Portaria n.º 220/2007 — Quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

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Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro passam a ser os seguintes:

Primeira refeição - Euro 0,88;

Almoço/jantar - Euro 4,03;

Diária - Euro 8,94.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.

7 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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