Portaria n.º 224/2007 — Transfere para a Associação de Caçadores de Salavessa a zona de caça associativa de Salavessa, situada nas freguesias…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-02
Última atualização 2008-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-10-23, Portaria n.º 1213/2008 — Desanexa da zona de caça associativa de Salavessa vários prédios…

Transfere para a Associação de Caçadores de Salavessa a zona de caça associativa de Salavessa, situada nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, e renova, por um período de seis anos, a concessão da referida zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos naquelas freguesias (processo n.º 1593-DGRF)

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de 2 de Março

Pela Portaria n.º 896-X1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Salavessa (processo n.º 1593-DGRF), situada no município de Nisa, válida até 9 de Julho de 2006.

Veio agora a Associação de Caçadores de Salavessa requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Salavessa (processo n.º 1593-DGRF), situada nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, é transferida para a Associação de Caçadores de Salavessa, com o número de pessoa colectiva 507022769 e sede na Rua da Oliveira, 14, Salavessa, 6050-465 Nisa.

2.º É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2006, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, com a área de 1875 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 28,42 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalvão e São Simão, município de Nisa, com a área de 555 ha.

4.º A presente zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 2430 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Dezembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/04400/14361437.pdf))

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