Decreto do Presidente da República n.º 23/2007 — Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas
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1 ato modificativo · 2012-09-25, Decreto do Presidente da República n.º 151/2012 — Ratifica os Anexos I, II, III, V, VI, V…
Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas
de 1 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV - UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, em 4 de Outubro de 2006.
Artigo 2.º
Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:
A isenção estabelecida na alínea b) da secção 19 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.
Assinado em 18 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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