Decreto do Presidente da República n.º 23/2007 — Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2007-02-01
Última atualização 2012-09-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2012-09-25, Decreto do Presidente da República n.º 151/2012 — Ratifica os Anexos I, II, III, V, VI, V…

Ratifica a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas

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de 1 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações Unidas e o seu anexo IV - UNESCO, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Novembro de 1947, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2007, em 4 de Outubro de 2006.

Artigo 2.º

Ao texto da Convenção é formulada a seguinte reserva:

A isenção estabelecida na alínea b) da secção 19 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.

Assinado em 18 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 24 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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