Decreto-Lei n.º 24/2007 — Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os…
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Fixa, em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, a verba por município e os coeficientes de ponderação por eleitor e por freguesia a aplicar na determinação de transferência de verbas para as autarquias locais em resultado da realização do referendo nacional de 11 de Fevereiro de 2007
de 5 de Fevereiro
O Decreto do Presidente da República n.º 117-A/2006, de 30 de Novembro, convoca um referendo para o dia 11 de Fevereiro do corrente ano.
Nos termos da Lei Orgânica do Regime do Referendo, torna-se necessário fixar os valores dos factores que integram a fórmula constante do artigo 184.º da mesma Lei.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Transferência de verbas
Para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007, os valores, em euro, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b), a que se refere o artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, na redacção da Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, são os seguintes:
V = (euro) 208,01;
a = (euro) 0,02;
b = (euro) 42,13.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 1 de Fevereiro de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa.
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