Resolução da Assembleia da República n.º 24/2007 — Relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 20.º ano - 2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 20.º ano - 2005
Relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - 20.º ano - 2005
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, entretanto revogada pela Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que inclui idêntico preceito no n.º 3 do seu artigo 5.º, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º, quer da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, quer da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 - Reafirmar o entendimento, já anteriormente expresso em diversas resoluções, de que o relatório do Governo acima citado deverá ter um carácter essencialmente político ou procurar, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes.
3 - Realçar que o ano de 2005 foi um ano importante para a União Europeia e para as suas diversas instituições na sequência da entrada de 10 novos Estados membros, demonstrando a capacidade de absorção da União como um espaço de democracia e segurança.
4 - Destacar que em 2005 se comemora o 20.º aniversário da entrada de Portugal na União Europeia e afirmar que a nossa participação se tem mostrado muito positiva nos mais diversos domínios do processo de construção europeia, denotando um elevado consenso entre as diversas forças políticas portuguesas.
5 - Sublinhar os esforços desenvolvidos no âmbito da União para promover um efectivo debate sobre o futuro da Europa na sequência das dificuldades levantadas pelos resultados dos referendos sobre o Tratado Constitucional em França e nos Países Baixos. Esse debate é um sinal de cultura democrática e poderá constituir-se como um factor de afirmação de um «espírito europeu» e contribuir para o aprofundamento do processo de construção europeia.
6 - Registar os esforços feitos, quer pela União quer pelos Estados candidatos, em termos de alargamento a novos membros, nomeadamente no que diz respeito à Bulgária e à Roménia, e quanto à preparação dos processos que poderão conduzir à entrada da Croácia, da Antiga República da Macedónia e da Turquia.
7 - Constatar com agrado o relançamento da Estratégia de Lisboa pelo Conselho Europeu de Março de 2005, com um enfoque nos objectivos do crescimento e emprego e o acordo sobre as perspectivas financeiras para 2007-2013, que permite continuar a combater as desigualdades no espaço europeu, através da política de coesão.
8 - Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas neste processo.
Aprovada em 30 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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