Portaria n.º 241/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Alperton Holdings, Ltd., a zona de caça turística da Herdade Vale de Bispo e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Alperton Holdings, Ltd., a zona de caça turística da Herdade Vale de Bispo e outras, englobando os prédios rústicos denominados «Bispo», «Carvalhosinho» e «Cordeira», sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora (processo n.º 4553-DGRF)
de 9 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 31.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Alperton Holdings, Ltd., com o número de pessoa colectiva 9800944364 e sede na Rua de 9 de Abril, 7, 7490-101 Cabeção, a zona de caça turística da Herdade Vale de Bispo e outras (processo n.º 4553-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Bispo», «Carvalhosinho» e «Cordeira», sitos na freguesia de Cabeção, município de Mora, com a área de 358 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/04900/15001501.pdf))
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