Decreto-Lei n.º 242/2007 — Revoga o Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro, que elimina a taxa…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro, que elimina a taxa sobre os motores paga por todos os veículos matriculados

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Junho

O Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965, determina que os motores de combustão interna, de vapor ou outros, que utilizem combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, qualquer que seja o fim a que se destinem, não podem ser postos em funcionamento sem que a respectiva marca, modelo e tipo de combustível sejam aprovados pela Direcção-Geral dos Combustíveis, mais tarde integrada na Direcção-Geral de Energia e actualmente Direcção-Geral de Geologia e Energia, fixando a taxa a cobrar dos importadores e dos fabricantes de motores como contrapartida dos encargos da Administração Pública.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro, ao reconhecer a necessidade de estabelecer um sistema efectivo de verificação dos modelos de motores postos no mercado nacional, apontando para a apresentação de certificado de conformidade com normas, ou, na sua falta, para o ensaio laboratorial que assegure tal conformidade, fez incidir a taxa numa prestação de serviços relacionada com ensaios dos modelos e aprovação destes.

Atendendo a que o avanço tecnológico e as exigências a que estão submetidos os motores importados não justifica a realização dos ensaios laboratoriais, a legislação acima identificada tornou-se obsoleta, havendo necessidade de desonerar os importadores e fabricantes dos motores do pagamento da respectiva taxa, através da revogação de tais diplomas, dando expressão a um dos objectivos do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX 2007.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São revogados o Decreto n.º 46450, de 24 de Julho de 1965, e o Decreto-Lei n.º 25/84, de 17 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António José de Castro Guerra.

Promulgado em 7 de Junho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 8 de Junho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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