Portaria n.º 243/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à A Quinta de Boais - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à A Quinta de Boais - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística de Boais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 4576-DGRF)
de 9 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à A Quinta de Boais - Actividades Agrícolas e Cinegéticas, Lda., com o número de pessoa colectiva 507221010, com sede no Bairro das Arroteias, 8, 6440-125 Figueira de Castelo Rodrigo, a zona de caça turística de Boais (processo n.º 4576-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Figueira de Castelo Rodrigo, Escalhão e Vilar de Amargo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1326 ha.
2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/04900/15011502.pdf))
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