Portaria n.º 247/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Podre, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Podre, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo n.º 2525-DGRF)
de 9 de Março
Pela Portaria n.º 342/2001, de 4 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Corte Figueira a zona de caça associativa de Vale Podre (processo n.º 2525-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 4 de Abril de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 2002/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 5 de Abril de 2007, a concessão da zona de caça associativa de Vale Podre (processo n.º 2525-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 805 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 208 ha.
3.º A zona de caça associativa de Vale Podre (processo n.º 2525-DGRF), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1013 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/04900/15031504.pdf))
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