Portaria n.º 25/2007 — Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Mousinho de Vasconcelos Almadanim, a zona de caça turística da Herdade de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de 12 anos, a José Mousinho de Vasconcelos Almadanim, a zona de caça turística da Herdade de Garcia, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4489-DGRF)

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de 5 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a José Mousinho de Vasconcelos Almadanim, com o número de pessoa colectiva 150669623 e com sede na Rua do Calvário, 27, 7050 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade de Garcia (processo n.º 4489-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 504 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/01/00400/00830084.pdf))

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