Declaração de Rectificação n.º 26/2007 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, que cria, na dependência do Ministro da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, que cria, na dependência do Ministro da Defesa Nacional, a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e altera a composição e a duração do mandato da Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2005, de 10 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê:
«4 - Determinar que o regulamento de funcionamento da CIAM é aprovado por despacho conjunto dos membros do Governo mencionados no n.º 2 da presente resolução.»
deve ler-se:
«4 - Determinar que o regulamento de funcionamento da CIAM é aprovado por despacho conjunto dos membros do Governo mencionados no n.º 1 da presente resolução.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).