Resolução da Assembleia da República n.º 26/2007 — Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça
Defender o montado, valorizar a fileira da cortiça
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Dinamize a constituição de um cluster ou pólo de competitividade na área da transformação, e um observatório nacional para o montado e para a cortiça, que sejam adequados à sustentação de uma estratégia nacional de desenvolvimento do sector.
2 - Proceda ao levantamento e avaliação de todos os projectos de I&D em curso, de iniciativa pública e privada, com vista à coordenação e racionalização de todos os meios, designadamente recursos humanos, materiais e financeiros envolvidos.
3 - Equacione apoios à criação de prémios a atribuir anualmente a personalidades ou instituições, cuja actividade científica, ou de outra natureza, directamente contribua para a salvaguarda e divulgação do montado e dos seus produtos, designadamente da cortiça.
4 - Reforce e articule as matérias relativas ao sobreiro e à azinheira no quadro do Programa de Acção Nacional de Combate à Desertificação.
5 - Ajuste a Estratégia Nacional para as Florestas e o Plano de Desenvolvimento Rural, em termos de prioridades e afectação de recursos, à importância estratégica reconhecida e atribuída ao montado de sobreiro.
6 - Apoie a introdução, ao nível do ensino, de disciplinas ou mesmo de cursos, relacionados com a cortiça.
7 - Reforce a formação profissional nas actividades ligadas à gestão do montado e à extracção e transformação da cortiça.
8 - Adopte medidas que promovam a utilização, nos rótulos das garrafas de vinho, do símbolo relativo à cortiça - CORK (R), desenvolvido na sequência de uma iniciativa internacional coordenada por Portugal, com apoio da FAO, e já registada internacionalmente.
9 - Avalie e utilize todas as possibilidades de articulação e cooperação internacional na defesa da cortiça, como produto de um ecossistema europeu e mediterrânico único.
10 - Promova a rápida concretização do «Observatório Luso-Espanhol de Acompanhamento dos Povoamentos de Sobreiro e Azinheira».
Aprovada em 6 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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