Portaria n.º 260/2007 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluizenses a zona de caça associativa da…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-12
Última atualização 2008-06-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-06-09, Portaria n.º 408/2008 — Anexa à zona de caça associativa da Herdade de Vale Porcas e outr…

Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluizenses a zona de caça associativa da Herdade de Vale Porcas e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, município de Odemira (processo n.º 4565-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluizenses, com o número de pessoa colectiva 505212730 e sede na Estrada de Milfontes, 16, 7630 São Luís, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Porcas e outras (processo n.º 4565-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Luís e Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com a área de 976 ha.

2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05000/15551556.pdf))

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