Portaria n.º 262/2007 — Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São…
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Exclui da zona de caça municipal da Zambujeira do Mar o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 1237/2005, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Zambujeira do Mar (processo n.º 4164-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Desportiva da Zambujeira do Mar.
Veio, entretanto, o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado «Sardão», sito na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 80 ha, ficando a zona de caça com a área de 6679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 15 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05000/15561557.pdf))
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