Portaria n.º 269/2007 — Extingue a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo n.º 3159-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo n.º 3159-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Vale Paredes, renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Sousel, e na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira (processo n.º 1734-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 1428/2002, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo n.º 3159-DGRF), situada no município de Fronteira, com a área de 600 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro, Caça e Pesca de São Saturnino.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que parte daquela área fosse anexada à zona de caça associativa de Vale Paredes (processo n.º 1734-DGRF), situada nos municípios de Fronteira e de Monforte.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale de Maceiras (processo n.º 3159-DGRF).

2.º São anexados à zona de caça associativa de Vale Paredes (processo n.º 1734-DGRF), renovada pela Portaria n.º 1029/2001, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 133/2005 e 57/2006, respectivamente de 2 de Fevereiro e de 16 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Sousel, com a área de 134 ha, e na freguesia de São Saturnino, município de Fronteira, com a área de 457 ha, ficando a mesma com a área total de 2426 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05000/15601560.pdf))

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