Resolução n.º 27/2007 — Nomeia como representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social o licenciado José Carlos Queiroz Pinheiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia como representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social o licenciado José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, director do Gabinete de Planeamento e Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, na última redacção conferida pela Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar oito representantes do Governo, bem como os respectivos suplentes.
Com a implementação do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, com a publicação dos diversos diplomas orgânicos decorrentes do movimento de reestruturação realizado e com a reafectação funcional inerente aos nomeados para cargos de direcção superior nos organismos envolvidos, torna-se necessário, nalguns casos, redefenir o elenco dos representantes efectivos do Governo no Conselho Económico e Social, designados nos termos da resolução n.º 64/2005, de 14 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aceitar o pedido de renúncia ao cargo de representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social apresentado pela engenheira Natércia Magalhães Rego Cabral, entretanto nomeada presidente do conselho directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
2 - Designar, em sua substituição e como representante efectivo do Governo no Conselho Económico e Social, o licenciado José Carlos Queiroz Pinheiro Henriques, director do Gabinete de Planeamento e Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
17 de Maio de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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