Portaria n.º 27/2007 — Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras concessionada à Cooperativa Agrícola…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre (processo n.º 320-DGRF)
de 5 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1415/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com a área de 3548,3910 ha, concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça em apreço pedir a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGRF), concessionada à Cooperativa Agrícola Regantes do Lavre.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Dezembro de 2006.
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