Declaração de Rectificação n.º 27/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007

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Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 219-I/2007, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.º 48/2007,» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 47/2007,».

2 - No artigo 4.º do anexo, onde se lê:

«Artigo 4.º

Direcção de Serviços Técnicos Porto

À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:

a)

Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;

b)

Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;

c)

Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;

d)

Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;

e)

Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

f)

Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;

g)

Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;

h)

Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;

i)

Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;

j)

Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;

l)

Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;

m)

Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;

n)

Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade;

o)

Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obediência às orientações do conselho interprofissional;

p)

Planear e assegurar a execução das acções de promoção previstas nos planos anuais de promoção;

q)

Assegurar a comunicação institucional e a manutenção dos conteúdos informativos na página www.ivdp.pt;

r)

Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos das categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas bem como de publicações e outras mercadorias representativas do sector e da Região;

s)

Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços.»

deve ler-se:

«Artigo 4.º

Direcção de Serviços Técnicos Porto

À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:

a)

Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;

b)

Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;

c)

Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;

d)

Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;

e)

Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;

f)

Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;

g)

Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;

h)

Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;

i)

Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;

j)

Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;

l)

Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;

m)

Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;

n)

Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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