Declaração de Rectificação n.º 27/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-I/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 219-I/2007, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «O Decreto-Lei n.º 48/2007,» deve ler-se «O Decreto-Lei n.º 47/2007,».
2 - No artigo 4.º do anexo, onde se lê:
«Artigo 4.º
Direcção de Serviços Técnicos Porto
À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:
Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;
Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;
Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;
Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;
Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;
Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;
Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;
Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;
Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;
Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;
Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;
Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;
Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade;
Preparar os planos anuais de promoção para as denominações de origem «Douro» e «Porto», em obediência às orientações do conselho interprofissional;
Planear e assegurar a execução das acções de promoção previstas nos planos anuais de promoção;
Assegurar a comunicação institucional e a manutenção dos conteúdos informativos na página www.ivdp.pt;
Promover e valorizar os vinhos do Porto e do Douro através da venda de vinhos das categorias especiais, garantindo a representação de uma gama vasta de marcas bem como de publicações e outras mercadorias representativas do sector e da Região;
Assegurar o equilíbrio económico de exploração daqueles espaços.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Direcção de Serviços Técnicos Porto
À Direcção de Serviços Técnicos Porto, abreviadamente designada por DSTP, compete:
Gestão, certificação e controlo da denominação de origem «Porto», controlo da qualidade e da acreditação dos serviços;
Efectuar as análises necessárias à certificação terminal da denominação de origem «Porto» e à certificação da qualidade das aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto, bem como a avaliação da segurança enquanto produtos alimentares;
Realizar as análises laboratoriais de outros vinhos e aguardentes enquadradas na prestação de serviços de controlo por solicitação de outras entidades;
Realizar as análises sensoriais necessárias à certificação terminal e fiscalização da denominação de origem «Porto», através da Câmara de Provadores;
Provar as aguardentes vínicas destinadas à elaboração do vinho do Porto;
Organizar o registo das pessoas singulares ou colectivas que se dediquem ao comércio de vinho do Porto e inventariar as instalações de armazenagem e engarrafamento no entreposto de Gaia;
Manter actualizadas as contas correntes de vinho do Porto, aguardente e produtos vínicos em poder dos comerciantes e dos produtores-engarrafadores existentes quer na área do entreposto de Gaia quer na Região Demarcada do Douro;
Determinar e controlar a capacidade de venda dos comerciantes de vinho do Porto e dos produtores-engarrafadores;
Assegurar e controlar o fornecimento de selos garantia e cápsulas-selo para vinho do Porto;
Organizar e manter actualizado o cadastro das marcas e dos rótulos utilizados para vinho do Porto;
Emitir e controlar a emissão de certificados de origem e existência, bem como emitir, validar e certificar os documentos de acompanhamento respeitantes ao trânsito de vinho do Porto e de vinho generoso susceptível de obtenção da denominação de origem «Porto», bem como da aguardente destinada à elaboração de vinho do Porto;
Controlar a circulação e as existências de vinho do Porto ou de vinho generoso susceptível de obter a denominação de origem «Porto», selando quaisquer recipientes de produtores ou comerciantes e proibindo ou condicionando a utilização do seu conteúdo;
Elaborar, actualizar e implementar o manual da qualidade.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).