Portaria n.º 271/2007 — Transfere para o Clube de Caçadores de Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para o Clube de Caçadores de Monte das Courelas a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas, situada na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 597-DGRF)
de 12 de Março
Pela Portaria n.º 1155/2003, de 2 de Outubro, foi renovada, até 5 de Junho de 2015, a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo n.º 597-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Vendas Novas, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade das Místicas.
Vem agora o Clube de Caçadores de Monte das Courelas requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo n.º 597-DGRF), situada na freguesia e município de Vendas Novas, seja transferida para o Clube de Caçadores de Monte das Courelas, com o número de pessoa colectiva 507142080 e sede no Casal da Granja, Várzea de Sintra, 2710-252 Sintra.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.
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