Portaria n.º 273/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-12
Última atualização 2009-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2009-07-07, Portaria n.º 725/2009 — Renova a zona de caça municipal de Pechão, bem como a transferênc…

Exclui da zona de caça municipal de Pechão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3334-DGF)

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 291/2006 e 1117/2006, respectivamente de 22 de Março e de 18 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (processo n.º 3334-DGF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estói, município de Faro, com área de 3 ha, ficando a zona de caça com a área de 1559 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05000/15611562.pdf))

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