Portaria n.º 277/2007 — Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Arouca

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas
Fonte DRE
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Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Arouca

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Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Arouca é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Alpino Brandão de Pinho Noite Carlos Leite de Almeida.

Carlos Neto de Oliveira Esteves.

Representantes dos agricultores:

António Brandão de Almeida.

José Casimiro Tavares dos Santos.

Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Manuel de Azevedo Brandão.

Autarca de freguesia:

Fernando Brandão Mendes.

Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:

Carlos Alberto Pereira.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

8 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

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