Portaria n.º 277/2007 — Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Arouca
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Arouca
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Arouca é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Alpino Brandão de Pinho Noite Carlos Leite de Almeida.
Carlos Neto de Oliveira Esteves.
Representantes dos agricultores:
António Brandão de Almeida.
José Casimiro Tavares dos Santos.
Representante das organizações não governamentais do ambiente:
Manuel de Azevedo Brandão.
Autarca de freguesia:
Fernando Brandão Mendes.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Carlos Alberto Pereira.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
8 de Fevereiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
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