Portaria n.º 279/2007 — Aprovação do quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

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Aprovação do quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares

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No prosseguimento de uma política de racionalização e rentabilização dos meios empregues no ensino das Forças Armadas, o Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), em substituição do Instituto Superior Naval de Guerra, do Instituto de Altos Estudos Militares e do Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.

Os objectivos subjacentes à criação do IESM determinam a aprovação dos seus novos quadros de pessoal civil e militar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 161/2005, de 22 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovado o quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Reavaliação do quadro de pessoal militar

O quadro de pessoal militar do IESM é objecto de reavaliação decorrido o prazo de dois anos sobre a data da entrada em vigor da presente portaria.

7 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO — Quadro de pessoal militar do Instituto de Estudos Superiores Militares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/03/044000000/0568605687.pdf))

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