Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2007/M — Resolve dotar os Serviços de Justiça na Região Autónoma da Madeira de meios físicos, tecnológicos e humanos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolve dotar os Serviços de Justiça na Região Autónoma da Madeira de meios físicos, tecnológicos e humanos garantindo-lhe maior eficiência e eficácia
Dotar os Serviços de Justiça na Região Autónoma da Madeira de meios físicos, tecnológicos e humanos garantindo-lhe maior eficiência e eficácia
Considerando os resultados que podem advir das acções e das reformas que o Governo da República tem vindo a operar no sector da justiça que, em última análise, é consequência da necessidade imperiosa de dar clareza, eficácia, transparência e credibilidade a um dos pilares da democracia e do Estado de direito em Portugal;
Considerando que não se trata, neste momento, de fazer uma avaliação positiva ou negativa face ao que tem sido feito e ao modo como tem sido feito. Importa-nos que, na abordagem global ao sistema, haja o cuidado da análise integrada a tudo o que, na Região Autónoma da Madeira, se relacione com os serviços de justiça e com as condições objectivas do seu funcionamento;
Considerando que é legítima e respeitável a expectativa dos Madeirenses face à possibilidade da adopção na Madeira de medidas tendentes à modernização do sector, tendo em vista uma administração da justiça cada vez mais célere e eficaz, apoiada em meios técnicos e de investigação que garantam a eficiência dos processos e a qualidade e credibilidade dos seus resultados;
Considerando que uma justiça que cumpra integralmente o que dela é exigível e exigido num Estado de direito é um hino à democracia e um sinal inequívoco de respeito pelos cidadãos e pelos seus direitos constitucionalmente consagrados:
Assim sendo e reconhecendo existirem carências significativas no domínio da justiça na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Madeira resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo da República, através do Ministério da Justiça, que, no âmbito das medidas de natureza política que tem vindo a adoptar, promova na Região Autónoma da Madeira o seguinte:
1) Levantamento exaustivo da situação existente em termos materiais e humanos;
2) Avaliação da funcionalidade e da qualidade dos serviços de justiça prestados aos cidadãos;
3) Adaptação (e ou criação) na Região dos meios orgânicos indispensáveis ao normal, mas optimizado, exercício da justiça;
4) Afectação dos recursos humanos necessários à prossecução dos objectivos do sector;
5) Dotar os serviços respectivos dos meios físicos, tecnológicos e logísticos que garantam as condições reivindicáveis de eficiência e eficácia na administração da justiça;
6) Avaliar as condições de funcionamento da Polícia Judiciária, bem assim como dos meios de qualquer natureza à sua disposição na Região;
7) Equacionar a possibilidade, por se tratar de uma necessidade real, de ser construído, de raiz, um edifício/sede para a referida polícia;
8) Proceder de igual modo face à necessidade inadiável de, pelo menos, lançar a edificação de novos edifícios, de raiz, para o funcionamento dos tribunais de Santa Cruz e de São Vicente;
9) A adopção das medidas que, para além das referidas anteriormente, resultem como necessárias em consequência da avaliação efectuada e das experiências tidas como positivas.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento às entidades seguintes:
Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
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