Portaria n.º 282/2007 — Rectificação do Regulamento de Fardamento dos Mediadores Socioculturais a Exercer Funções no Serviço de Estrangeiros e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Regulamento de Fardamento dos Mediadores Socioculturais a Exercer Funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovado pela portaria n.º 1844/2006
A portaria n.º 1844/2006, de 5 de Dezembro, aprovou o Regulamento de Fardamento dos Mediadores Socioculturais a Exercer Funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Por se ter verificado a necessidade de proceder à correcta descrição de algumas peças de fardamento, torna-se necessário proceder à sua alteração pontual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, o seguinte:
1.º
Os artigos 2.º e 3.º da portaria n.º 1844/2006, de 5 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º.º
[...]
...
...
Camisas de mangas compridas em algodão poliéster de cor azul-claro, com punhos a abotoar com botão, bolso de peito esquerdo com bordado identificativo a dois tons - azul e amarelo (fig. 2);
Camisa de mangas curtas em algodão poliéster de cor azul-claro, com bolso de peito esquerdo com bordado identificativo a dois tons - azul e amarelo (fig. 3);
...
Artigo 3.º — [...]
...
...
Saia em sarja de lã poliéster de cor azul-claro, traçada a abotoar ao lado esquerdo com botões, com bordado identificativo a dois tons - azul e amarelo (fig. 6);
Camiseiro de mangas compridas em algodão poliéster de cor azul-claro, com punhos a abotoar com botão. Frentes e costas com pinças e bolso de peito esquerdo com bordado identificativo a dois tons - azul e amarelo (fig. 7);
Camiseiro de mangas curtas em algodão poliéster de cor azul-claro. Frentes e costas com pinças e bolso de peito esquerdo com bordado identificativo a dois tons - azul e amarelo (fig. 8);
...
2 - ...
3 - ..."
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Fevereiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.
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