Portaria n.º 285/2007 — Procedimento por concurso público para aquisição de serviços de uma rede de comunicação de dados, sendo entidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procedimento por concurso público para aquisição de serviços de uma rede de comunicação de dados, sendo entidade contratante o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Considerando a necessidade de promover um processo de contratação a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), através de concurso público internacional, para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
1.º O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), fica autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele instituto público, pelo valor de Euro 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Ano de 2007 - Euro 1 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2008 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2009 - Euro 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2010 - Euro 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º As importâncias fixadas para os anos económicos de 2008, 2009 e 2010 poderão ser acrescidas do saldo apurado nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento do IEFP.
4.º A presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.
13 de Fevereiro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
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