Portaria (extracto) n.º 288/2007 — Operação ALTHEA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Operação ALTHEA
Na sequência da transferência da liderança da missão na Bósnia-Herzegovina da NATO para a União Europeia, esta constitui uma força europeia (EUFOR) e aprovou o plano para a designada Operação ALTHEA, com a finalidade de continuar o processo de estabilização da paz e evitar o reacender do conflito;
Tendo em consideração a actual situação de segurança na Bósnia-Herzegovina, o conselho da União Europeia, em 11 de Dezembro de 2006, tomou a decisão de princípio sobre a transição da Operação ALTHEA, que passa pela redução do dispositivo militar, à luz dos pareceres emitidos pelas instâncias competentes. A implementação, a ocorrer durante o ano de 2007, deverá ser levada por diante em conformidade com o conceito já aprovado para a transição.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, pronunciou-se favoravelmente à retracção do batalhão português no 1.º trimestre de 2007, mantendo-se a participação de militares em duas equipas de observação e ligação.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a proceder à retracção do batalhão português, durante o 1.º trimestre de 2007.
2.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a manter a participação de Portugal na Operação ALTHEA, em duas equipas de observação e ligação, constituídas por seis militares, cada.
3.º Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a manter, na Bósnia-Herzegovina, um oficial em Sarajevo, no Quartel-General da EUFOR, e um oficial em Tuzla, na estrutura regional de coordenação das equipas de observação e ligação.
4.º A missão durará até que se mantenha o compromisso do Estado Português de participar nesta Operação.
5.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional na Bósnia-Herzegovina, desempenham funções em país de classe C.
27 de Fevereiro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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