Resolução n.º 29/2007 — Grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura

Tipo Resolucao
Publicação 2007-06-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Minho - Senado Universitário
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura

Histórico de alterações JSON API

Sob proposta da comissão cientifica do Departamento Autónomo de Arquitectura;

Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:

O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Abril de 2007, determina:

1 - São alterados os grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura definidos na resolução SU-21/03, de 28 de Abril, passando a existir os grupos disciplinares que se apresentam no anexo I da presente resolução.

2 - As disciplinas que integram os grupos disciplinares agora criados são as definidas no anexo II da presente resolução.

3 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.

30 de Abril de 2007. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I — Departamento Autónomo de Arquitectura

Grupos disciplinares

Cidade e Território.

Construção e Tecnologia.

Cultura Arquitectónica.

Desenho.

ANEXO II — Disciplinas por grupo disciplinar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/06/121000000/1799017990.pdf))

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