Resolução n.º 29/2007 — Grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura
Sob proposta da comissão cientifica do Departamento Autónomo de Arquitectura;
Obtido o parecer favorável do conselho académico, nos termos da alínea a) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho:
O Senado Universitário da Universidade do Minho, em sessão plenária de 30 de Abril de 2007, determina:
1 - São alterados os grupos disciplinares do Departamento Autónomo de Arquitectura definidos na resolução SU-21/03, de 28 de Abril, passando a existir os grupos disciplinares que se apresentam no anexo I da presente resolução.
2 - As disciplinas que integram os grupos disciplinares agora criados são as definidas no anexo II da presente resolução.
3 - A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação.
30 de Abril de 2007. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I — Departamento Autónomo de Arquitectura
Grupos disciplinares
Cidade e Território.
Construção e Tecnologia.
Cultura Arquitectónica.
Desenho.
ANEXO II — Disciplinas por grupo disciplinar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/06/121000000/1799017990.pdf))
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