Decreto-Lei n.º 296/2007 — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, relativo à aproximação das legislações dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, relativo à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, no que diz respeito à inclusão do metilfolato de cálcio e do bisglicinato ferroso na lista de substâncias vitamínicas e minerais

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, transpôs para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos suplementos alimentares comercializados como géneros alimentícios e apresentados como tais.

O anexo ii do referido decreto-lei contém a lista das substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) emitiu recentemente e tornou públicas avaliações científicas favoráveis para algumas vitaminas e alguns minerais, que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.

Neste sentido, a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, veio alterar o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias.

O Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) é o organismo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar, nomeadamente pela regulamentação e controlo dos suplementos alimentares.

O fabricante ou o responsável pela colocação no mercado dos suplementos alimentares, antes de iniciar a sua comercialização, deve informar o GPP.

Cumpre, pois, proceder à transposição da Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, para a ordem jurídica interna, o que determina a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, e designar o GPP como a autoridade competente para autorizar a introdução de novas substâncias e a colocação no mercado de suplementos alimentares.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/37/CE, da Comissão, de 30 de Março, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinadas substâncias, modificando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho.

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho

1 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

...

a)

...

b)

...

c)

'Autoridade competente' o Gabinete de Planeamento e Políticas, organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e segurança alimentar.»

2 - O anexo ii do Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

A - [...]

1 - [...]

...

2 - [...]

...

3 - [...]

...

4 - [...]

...

5 - [...]

...

6 - [...]

...

7 - [...]

...

8 - [...]

...

9 - [...]

...

10 - Folato

a)

...

b)

L - metilfolato de cálcio.

11 - [...]

...

12 - [...]

...

13 - [...]

...

B - [...]

...

Bisglicinato ferroso.

Carbonato cúprico.

...»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Luís Medeiros Vieira - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 24 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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