Resolução n.º 3/2007 — Exonera dos conselhos directivos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., e ICEP…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera dos conselhos directivos do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P., e ICEP Portugal, I. P., um vogal que exercia funções em regime de acumulação nos dois Institutos e nomeia um vogal para o conselho directivo do ICEP, Portugal, I. P.
Nos termos do disposto no artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal, I. P. (ICEP), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e 77/2004, de 31 de Março, os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e da Inovação.
O actual conselho directivo do ICEP foi nomeado através da resolução n.º 28/2005 (2.ª série), de 6 de Junho, pelo período de três anos, previsto para o respectivo mandato, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Porém, as orientações especiais para a reestruturação dos organismos do Ministério da Economia e da Inovação constantes do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, determinam a extinção do ICEP Portugal, I. P., e a integração das suas atribuições, bem como as da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP).
Estas orientações, já reflectidas na nova Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, determinam a necessidade de preparar de imediato o processo de integração das atribuições do ICEP na AICEP.
Nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 208/2006, de 27 de Outubro, as criações, fusões e reestruturações de serviços e organismos apenas produzem efeitos com a entrada em vigor dos respectivos diplomas orgânicos, excepto no que concerne à nomeação dos titulares dos cargos de direcção superior e dos órgãos de direcção, a qual pode ter lugar após a entrada em vigor deste diploma.
Tendo sido apresentado pedido de exoneração por um dos vogais do conselho directivo do ICEP e mantendo-se, neste período transitório, a necessidade de assegurar a gestão dos serviços até à sua completa integração, imprimindo, inclusive, uma nova orientação dos mesmos, justifica-se a nomeação de um novo vogal para o ICEP até à completa integração no novo organismo.
Assim:
Ao abrigo do artigo 9.º dos Estatutos do ICEP Portugal, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 264/2000, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelos Decretos-Leis n.os 35-A/2003, de 27 de Fevereiro, e 77/2004, de 31 de Março, e nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o licenciado Abel Cubal Tavares de Almeida do cargo de vogal do conselho directivo do ICEP Portugal, I. P., e do cargo de vogal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), cargos para os quais foi nomeado nos termos da resolução n.º 28/2005 (2.ª série), de 6 de Junho.
2 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Economia e da Inovação, vogal do conselho directivo do ICEP o Prof. Doutor Rui Manuel Boavista Vieira Marques.
3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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