Portaria n.º 301/2007 — Extingue, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-06-06, Portaria n.º 400/2008 — Anexa à zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Alju…
Extingue, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º 1387-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça (processo n.º 1389-DGRF)
de 20 de Março
Pela Portaria n.º 385/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria n.º 979/97, de 22 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aljubarrota a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º 1387-DGRF), situada no município de Alcobaça, com a área de 1119 ha, válida até 16 de Junho de 2006.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que a Associação de Caçadores da Freguesia de Aljubarrota requereu que os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota (processo n.º 1389-DGRF), criada pela Portaria n.º 354/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria n.º 975/97, de 22 de Setembro, válida até 7 de Junho de 2006 e que agora também se renova;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicidade da respectiva portaria;
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta, por caducidade, a zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota (processo n.º 1387-DGRF).
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota (processo n.º 1389-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça, com a área de 1158 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 216 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, incluindo os abrangidos pela zona de caça associativa da freguesia de São Vicente de Aljubarrota, agora extinta, sitos nas freguesias de São Vicente de Aljubarrota e de Prazeres de Aljubarrota, município de Alcobaça, com a área de 1800 ha.
4.º A zona de caça associativa da freguesia de Prazeres de Aljubarrota, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2958 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
7.º É revogada a Portaria n.º 385/94, de 16 de Junho, alterada pela Portaria n.º 979/97, de 22 de Setembro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 1 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05600/16661666.pdf))
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