Decreto-Lei n.º 302/2007 — Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-08-23
Estado Revogada
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Fonte DRE
artigos 4

Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/105/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta as Directivas n.os 79/409/CEE, 92/43/CEE, 97/68/CEE, 2001/80/CE e 2001/81/CE no domínio do ambiente, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, na parte em que altera a Directiva n.º 97/68/CEE, relativa às medidas contra as emissões poluentes gasosas e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias

Histórico de alterações JSON API

Artigo 1.º — Objecto

Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro

O anexo vii do Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO VII

[...]

[...]

1 - [...] ('*'):

Secção 1 - ...

1 ...

2 ...

3 ...

4 ...

5 ...

6 ...

9 ...

11 ...

12 ...

13 ...

17 ...

18 ...

21 ...

23 ...

24 para a Irlanda;

26 para a Eslovénia;

27 para a Eslováquia;

29 para a Estónia;

32 para a Letónia;

34 para a Bulgária;

36 para a Lituânia;

CY para o Chipre;

MT para Malta.

Secção 2 - ...

Secção 3 - ...

Secção 4 - ...

Secção 5 - ...»

Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro

O anexo vii do Decreto-Lei n.º 236/2005, de 30 de Dezembro, que estabelece os valores limite de emissão de poluentes gasosos e de partículas para determinados motores de ignição por compressão, passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO VII

[...]

[...]

1 - ...

Secção 1 - ...

1 ...

2 ...

3 ...

4 ...

5 ...

6 ...

7 ...

8 ...

9 ...

11 ...

12 ...

13 ...

17 ...

18 ...

19 para a Roménia;

20 ...

21 ...

23 ...

24 ...

26 ...

27 ...

29 ...

32 ...

34 para a Bulgária;

36 ...

CY ...

MT ...

Secção 2 - ...

Secção 3 - ...

Secção 4 - ...

Secção 5 - ...

2 - ...

2 - ...»

Artigo 4.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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