Portaria n.º 305/2007 — Anexa à zona de caça associativa do Monte de Aberta vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Luzia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-15, Portaria n.º 317/2010 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …
Anexa à zona de caça associativa do Monte de Aberta vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique (processo n.º 2856-DGRF)
de 20 de Março
Pela Portaria n.º 492/2002, de 26 de Abril, alterada pela Portaria n.º 75/2004, de 19 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Luzia a zona de caça associativa do Monte de Aberta (processo n.º 2856-DGRF), situada nos municípios de Ourique e Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 180 ha, ficando a mesma com a área total de 1174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05600/16681668.pdf))
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