Resolução n.º 31/2007 — Designa os representantes da República Portuguesa nas comissões instituídas pelos artigos 29.º e 23.º da Concordata…
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2 atos modificativos · 2010-05-31, Resolução n.º 16/2010 — Designa o representante da República Portuguesa na comissão bilat…
Designa os representantes da República Portuguesa nas comissões instituídas pelos artigos 29.º e 23.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé
A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, ambos de 16 de Novembro de 2004.
Nos termos do previsto nos artigos 29.º e 23.º da Concordata, foram designados pela resolução n.º 3/2006 (2.ª série), de 26 de Janeiro, os representantes da República Portuguesa na comissão paritária e na comissão bilateral para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português.
A recente publicação dos diplomas que concretizam o processo de reorganização estrutural dos serviços centrais da administração, determinada no Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), que introduziu novos modelos organizacionais e estruturais nos ministérios, torna necessário proceder à alteração dos representantes da República Portuguesa nas comissões criadas ao abrigo da Concordata.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:
1 - Exonerar o embaixador Pedro José Ribeiro de Menezes das suas funções na comissão paritária a que se refere o artigo 29.º da Concordata.
2 - Designar, para integrar a comissão paritária, o embaixador Fernando Manuel de Mendonça d'Oliveira Neves, o director do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e a directora da Direcção-Geral de Política de Justiça do Ministério da Justiça, sendo a delegação portuguesa presidida pelo primeiro.
3 - Designar, para integrar a comissão bilateral, a que se refere o artigo 23.º da Concordata, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Filipe Augusto Ruivo Guterres, o director de serviços da Gestão Patrimonial da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças e o director do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., do Ministério da Cultura, sendo a delegação portuguesa presidida pelo primeiro.
4 - Determinar que ambas as comissões referidas nos números anteriores são apoiadas administrativamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
5 - Determinar que as comissões podem solicitar, em razão da matéria, a colaboração de outros ministérios.
6 - Determinar que é revogada a resolução n.º 3/2006 (2.ª série), de 26 de Janeiro.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
6 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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