Despacho Normativo n.º 31/2007 — Visa homologar a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 2007-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Visa homologar a primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

Considerando os Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 181/91, de 22 de Agosto;

Considerando a deliberação de 12 de Julho de 2007 da assembleia de representantes do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, que aprovou a primeira alteração aos referidos Estatutos:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 54/90, determino:

1.º

Homologação

É homologada a 1.ª alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovada por deliberação de 12 de Julho de 2007 da assembleia de representantes do Instituto Politécnico de Lisboa, a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, que consta do anexo ao presente despacho normativo.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

23 de Julho de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO — Primeira alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa

O artigo 32.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 181/91, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 32.º — Unidades orgânicas

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - ...

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