Portaria n.º 314/2007 — Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-04-08, Portaria n.º 192/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cin…
Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-DGRF)
de 21 de Março
Pela Portaria n.º 1321/2002, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 537/2006, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Peroviseu (processo n.º 3155-DGRF), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 8 ha, ficando a zona de caça com a área de 2437 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/05700/16841684.pdf))
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