Portaria n.º 315/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras, abrangendo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 32-DGRF)
de 21 de Março
Pela Portaria n.º 183/2001, de 9 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 10-F/2001, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 179/2006, de 22 de Fevereiro, foi renovada à ASTECA - Associação de Tiro e Caça a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo n.º 32-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, válida até 31 de Janeiro de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo n.º 32-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 769 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
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