Portaria n.º 321-B/2007 — Aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia e da Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo da comunicação da abertura ao público de empreendimentos turísticos

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de 26 de Março

O Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, estabelece, no n.º 4 do seu artigo 29.º, que cabe ao membro do Governo responsável pelo sector do turismo aprovar o modelo da comunicação à câmara municipal prevista no n.º 1 do mesmo artigo, a qual substitui o alvará de licença ou de autorização de utilização turística, no caso de ausência de resposta por parte da autarquia no prazo fixado.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º O modelo de comunicação instituída pelo Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 217/2006, de 31 de Outubro, é o constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O modelo ora aprovado pode ser enviado à câmara municipal por qualquer meio, acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 167/97, devendo o interessado conservar cópia e comprovativo da comunicação enviada, que constitui título válido de abertura do empreendimento ao público na ausência de resposta no prazo fixado.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 27 de Fevereiro de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/06001/00060007.pdf))

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