Portaria n.º 326/2007 — Transfere para a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cinegética, S. A., a zona de caça turística da Herdade da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cinegética, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras, situada na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 100-DGRF)
de 28 de Março
Pela Portaria n.º 1037-F/2004, de 12 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2016 a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Mértola, e concessionada à IP Vale - Gestão Imobiliária, S. A.
Pela Portaria n.º 585/2006, de 20 de Junho, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2341 ha.
Vem agora a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cinegética, S. A., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Chanoca e outras (processo n.º 100-DGRF), situada na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, seja transferida para a IP Cinegética - Sociedade Agro-Industrial e Cinegética, S. A., com o número de pessoa colectiva 502192054 e sede no Edifício Península, Praça do Bom Sucesso, 127-131, 8.º, esc. 801, 4150-146 Porto.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).