Portaria n.º 329/2007 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo um…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer (processo n.º 37-DGRF)
de 28 de Março
Pela Portaria n.º 234/95, de 27 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale a zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale (processo n.º 37-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 27 de Março de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale (processo n.º 37-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, com a área de 309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Março de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/06200/18281828.pdf))
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