Declaração de Rectificação n.º 33/2007 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-P/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2007-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219-P/2007, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que por ter sido publicado indevidamente no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 28 de Fevereiro de 2007, um anexo à Portaria n.º 219-P/2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, é aquele anexo considerado nulo e sem nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

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