Portaria n.º 330/2007 — Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-28
Última atualização 2008-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-08-19, Portaria n.º 927/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão (processo n.º 530-DGRF)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Março

Pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 722-B5/92 e 1148/92, respectivamente de 15 de Julho e de 16 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Turística Abegoaria e anexas a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo n.º 530-DGRF), situada na freguesia de Mourão, no município de Mourão, com a área de 3984,0175 ha, válida até 31 de Maio de 2008.

Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, ficando a mesma com a área de 3332 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/03/06200/18281828.pdf))

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