Portaria n.º 337/2007 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna. Importa agora fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos (DGIE) é fixado em cinco.
Artigo 2.º — Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em cinco, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2007, de 29 de Março.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 29 de Março de 2007.
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