Portaria n.º 339/2007 — Classifica como imóvel de interesse público (IIP) o imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, na freguesia de Miranda do…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete da Ministra
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica como imóvel de interesse público (IIP) o imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, na freguesia de Miranda do Douro, concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança

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Considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio, e tendo sido cumprida a audiência de interessados prevista no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro;

Considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da referida lei:

Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o bem a seguir mencionado, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante:

Distrito de Bragança

Município de Miranda do Douro

Imóvel sito no Largo da Sé, 2 e 2-A, freguesia de Miranda do Douro.

O interesse cultural do imóvel releva da sua importância urbanística, quer do ponto de vista estético quer enquanto documento histórico. Releva-se ainda a autenticidade das foras e materiais, traduzidas na exemplaridade do imóvel para a arquitectura civil dos séculos XVI-XVII.

26 de Fevereiro de 2007. - Pela Ministra da Cultura, o Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2007/03/059000000/0794007940.pdf))

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