Resolução da Assembleia da República n.º 34/2007 — Promoção do Baixo Mondego

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2007-08-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Promoção do Baixo Mondego

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Promoção do Baixo Mondego

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte e faça aplicar a toda a região do Vale do Baixo Mondego, situada entre Coimbra e a Figueira da Foz, uma estruturada e consequente estratégia de desenvolvimento racional e sustentado, contemplando, designadamente, os seguintes objectivos:

a)

Regularização dos rios Arunca (8 km), Pranto (20 km), Ega (8,5 km), Foja (8 km), ribeira de Ançã e da vala de Vale Travesso;

b)

Compatibilização da regularização hídrica com a produção e disponibilidade energética para as explorações e as populações;

c)

Construção das estações elevatórias do Arunca, Ega, Pranto e Quada-Lares;

d)

Recuperação ambiental do leito central do Mondego e do leito periférico direito;

e)

Reabilitação do canal condutor geral;

f)

Remodelação da escada de peixes do açude-ponte de Coimbra;

g)

Reconstrução das infra-estruturas afectadas pelas cheias de 2001;

h)

Constituição de associações de utilizadores compostas pela totalidade ou parte dos utilizadores do domínio público hídrico de uma bacia ou de uma sub-bacia hidrográfica, às quais seriam atribuídos os seguintes direitos:

Ao recebimento de parte dos valores resultantes da cobrança da taxa sobre os recursos hídricos, mediante a celebração de contratos-programa;

À delegação de competências, pela Administração de Região Hidrográfica, da totalidade ou de parte das águas abrangidas pelos títulos de utilização geridos por cada associação;

De preferência na atribuição de licenças ou de concessões;

De concessão da exploração total ou parcial de empreendimentos de fins múltiplos;

i)

Implementação de um sistema de gestão da água;

j)

Melhoria das acessibilidades no vale e ao seu relacionamento com o exterior;

l)

Infra-estruturação de apoio ao uso urbano do vale e do rio Mondego, concebendo o primeiro como um corredor verde intermunicipal;

m)

Aproveitamento adequado de todo o potencial produtivo agrícola, nomeadamente, através da promoção de emparcelamentos fundiários, da organização dos proprietários e dos produtores e de um ordenamento das produções, estimulando, também, a promoção da agricultura por métodos biológicos;

n)

Promoção de uma participação expressiva e interessada dos cidadãos e entidades abrangidos pelas medidas constantes de uma tal estratégia de desenvolvimento.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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