Portaria n.º 341/2007 — Actualização do valor das ajudas de custo por deslocação em território nacional ou missão ao estrangeiro a abonar aos…

Tipo Portaria
Publicação 2007-04-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualização do valor das ajudas de custo por deslocação em território nacional ou missão ao estrangeiro a abonar aos militares da GNR em 2006

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O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, determina que os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro dos militares da Guarda Nacional Republicana estão sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública, sendo fixados por portaria conjunta dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Através da Portaria n.º 229/2006, de 10 de Março, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ao ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 1,5%, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território nacional, passam a ter os seguintes valores:

a)

Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 58,85;

b)

Outros oficiais - Euro 47,87;

c)

Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 47,87;

d)

Outros sargentos e furriéis - Euro 46,42;

e)

Praças - Euro 43,94.

2.º Nas deslocações a que se refere o número anterior, quando um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele tem direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.

3.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ter os seguintes valores:

a)

Oficiais generais e oficiais superiores - Euro 139,64;

b)

Outros oficiais - Euro 123,35;

c)

Sargentos-mores e sargentos-chefes - Euro 123,35;

d)

Outros sargentos e furriéis - Euro 113,42;

e)

Praças - Euro 104,92.

4.º Nas deslocações ao estrangeiro, sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo é idêntico ao auferido pelo militar de posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006.

2 de Março de 2007. - Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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