Portaria n.º 345/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as…

Tipo Portaria
Publicação 2007-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

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de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade;

b)

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos;

c)

Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;

d)

Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação;

e)

Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas;

f)

Unidade Ministerial de Compras.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade

À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:

a)

Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão;

b)

Assegurar a articulação entre os serviços do Ministério e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

c)

Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, bem como assegurar todos os procedimentos incluídos no conceito de qualidade em serviços públicos;

d)

Elaborar indicadores chave de actividade e de desempenho;

e)

Proceder à avaliação do desempenho institucional da secretaria-geral e colaborar com os serviços do MFAP nesta matéria;

f)

Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adoptar, nos termos da legislação e vigor;

g)

Articular com o Instituto de Informática do MFAP e com o CEGER, a realização de projectos nas áreas de responsabilidade da SGMFAP e assegurar a gestão da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos;

h)

Assegurar o apoio às demais unidades da secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo na gestão e operação dos recursos de informáticos que lhes estejam afectos;

i)

Preparar os planos anuais de actividades da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução e elaborar o respectivo relatório de actividades.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos

1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos:

a)

Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação;

b)

Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos legalmente fixados;

c)

Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;

d)

Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;

e)

Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;

f)

Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

g)

Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;

h)

Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;

i)

Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço social consolidado do Ministério;

2 - Compete à DSGR em matéria de recursos financeiros:

a)

Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

b)

Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;

c)

Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;

d)

Organizar a conta anual de gerência da secretaria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;

e)

Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;

f)

Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro;

g)

Processar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;

h)

Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, nos termos legais;

i)

Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas.

3 - Compete à DSGR em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento:

a)

Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;

b)

Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;

c)

Gerir os contratos de prestação de serviços da SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;

d)

Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;

e)

Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos membros do Governo;

f)

Garantir o inventário centralizado de todos os bens da secretaria-geral ou à sua guarda.

4 - Compete à DSGR em matéria de recepção e expedição de correspondência:

a)

Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na secretaria-geral;

b)

Assegurar o serviço de expedição da correspondência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso

À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:

a)

Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do MFAP.

b)

Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico;

c)

Elaborar os projectos de resposta nos recursos contenciosos;

d)

Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respectiva tramitação;

e)

Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

f)

Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares;

g)

Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares;

h)

Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse directo para o Ministério.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação

1 - Compete à Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, em matéria de documentação e biblioteca:

a)

Organizar e realizar a gestão da Biblioteca Central do Ministério, assegurando nomeadamente a integração de exemplares de todas as publicações editadas pelos seus Serviços que não disponham de bibliotecas próprias;

b)

Assegurar a coordenação central das bases de dados das bibliotecas e centros de documentação do Ministério;

c)

Garantir a manutenção das bases de dados sob a sua directa responsabilidade, em particular a base de dados de imprensa;

d)

Integrar fundos documentais e bases de dados de organismos do Ministério que tenham sido ou venham a ser extintos;

e)

Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos restantes Serviços do Ministério no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos;

f)

Divulgar e difundir a informação existente nos serviços de documentação do Ministério, nomeadamente através da Biblioteca Digital;

g)

Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;

h)

Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SGMFAP;

i)

Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios e outras actividades.

2 - Compete à DSAD em matéria de arquivos:

a)

Prestar apoio e orientar tecnicamente, de acordo com as normas nacionais e internacionais, os arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços do Ministério, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;

b)

Organizar o sistema de arquivo geral da Secretaria-Geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação;

c)

Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos;

d)

Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais;

e)

Gerir o Arquivo Contemporâneo do Ministério, assegurando, designadamente:

i)

A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelos organismos dependentes do MFAP;

ii) A recolha, organização e elaboração de instrumentos de descrição e recuperação da informação dos fundos documentais provenientes de organismos extintos que fiquem à sua guarda;

iii) A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;

iv) A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no Arquivo.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas

À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:

a)

Recolher, analisar e difundir a informação noticiosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias de interesse para o Ministério;

b)

Assegurar a organização dos actos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;

c)

Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, bem como o seu acompanhamento;

d)

Preparar e organizar, quer a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;

e)

Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;

f)

Participar na divulgação das actividades dos serviços do Ministério;

g)

Organizar e assegurar o serviço de recepção e atendimento do público no edifício sede do Ministério;

h)

Assegurar o serviço de recepção dos gabinetes dos membros do Governo;

i)

Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.

Artigo 7.º — Unidade Ministerial de Compras

À Unidade Ministerial de Compras, compete:

a)

Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP);

b)

Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;

c)

Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ANCP;

d)

Enviar informação de compras à ANCP que vierem a ser definidos por esta;

e)

Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;

f)

Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;

g)

Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;

h)

Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP.

Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis

É fixado em quatro o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG.

Artigo 9.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.

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