Portaria n.º 345/2007 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos;
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso;
Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação;
Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas;
Unidade Ministerial de Compras.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade
À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:
Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão;
Assegurar a articulação entre os serviços do Ministério e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, bem como assegurar todos os procedimentos incluídos no conceito de qualidade em serviços públicos;
Elaborar indicadores chave de actividade e de desempenho;
Proceder à avaliação do desempenho institucional da secretaria-geral e colaborar com os serviços do MFAP nesta matéria;
Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adoptar, nos termos da legislação e vigor;
Articular com o Instituto de Informática do MFAP e com o CEGER, a realização de projectos nas áreas de responsabilidade da SGMFAP e assegurar a gestão da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos;
Assegurar o apoio às demais unidades da secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo na gestão e operação dos recursos de informáticos que lhes estejam afectos;
Preparar os planos anuais de actividades da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução e elaborar o respectivo relatório de actividades.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos:
Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação;
Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos legalmente fixados;
Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;
Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço social consolidado do Ministério;
2 - Compete à DSGR em matéria de recursos financeiros:
Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
Organizar a conta anual de gerência da secretaria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
Processar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, nos termos legais;
Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas.
3 - Compete à DSGR em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento:
Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
Gerir os contratos de prestação de serviços da SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos membros do Governo;
Garantir o inventário centralizado de todos os bens da secretaria-geral ou à sua guarda.
4 - Compete à DSGR em matéria de recepção e expedição de correspondência:
Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na secretaria-geral;
Assegurar o serviço de expedição da correspondência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso
À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete:
Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do MFAP.
Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico;
Elaborar os projectos de resposta nos recursos contenciosos;
Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respectiva tramitação;
Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares;
Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares;
Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse directo para o Ministério.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação
1 - Compete à Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, em matéria de documentação e biblioteca:
Organizar e realizar a gestão da Biblioteca Central do Ministério, assegurando nomeadamente a integração de exemplares de todas as publicações editadas pelos seus Serviços que não disponham de bibliotecas próprias;
Assegurar a coordenação central das bases de dados das bibliotecas e centros de documentação do Ministério;
Garantir a manutenção das bases de dados sob a sua directa responsabilidade, em particular a base de dados de imprensa;
Integrar fundos documentais e bases de dados de organismos do Ministério que tenham sido ou venham a ser extintos;
Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos restantes Serviços do Ministério no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos;
Divulgar e difundir a informação existente nos serviços de documentação do Ministério, nomeadamente através da Biblioteca Digital;
Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais;
Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SGMFAP;
Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios e outras actividades.
2 - Compete à DSAD em matéria de arquivos:
Prestar apoio e orientar tecnicamente, de acordo com as normas nacionais e internacionais, os arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços do Ministério, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação;
Organizar o sistema de arquivo geral da Secretaria-Geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação;
Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais;
Gerir o Arquivo Contemporâneo do Ministério, assegurando, designadamente:
A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelos organismos dependentes do MFAP;
ii) A recolha, organização e elaboração de instrumentos de descrição e recuperação da informação dos fundos documentais provenientes de organismos extintos que fiquem à sua guarda;
iii) A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente;
iv) A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no Arquivo.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas
À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete:
Recolher, analisar e difundir a informação noticiosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias de interesse para o Ministério;
Assegurar a organização dos actos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;
Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, bem como o seu acompanhamento;
Preparar e organizar, quer a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro;
Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;
Participar na divulgação das actividades dos serviços do Ministério;
Organizar e assegurar o serviço de recepção e atendimento do público no edifício sede do Ministério;
Assegurar o serviço de recepção dos gabinetes dos membros do Governo;
Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.
Artigo 7.º — Unidade Ministerial de Compras
À Unidade Ministerial de Compras, compete:
Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP);
Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ANCP;
Enviar informação de compras à ANCP que vierem a ser definidos por esta;
Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis
É fixado em quatro o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG.
Artigo 9.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).