Decreto-Lei n.º 347/2007 — Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2007-10-19
Última atualização 2015-06-28
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Fonte DRE
artigos 2

Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas

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Artigo 1.º — Delimitação das regiões hidrográficas

1 - As delimitações das Regiões Hidrográficas (RH) consideram-se definidas pelos polígonos georreferenciados constantes no mapa e pela correspondente descrição constante na tabela, que constituem, respetivamente, os anexos I e II ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.

2 - As massas de água subterrâneas localizadas em mais do que uma RH são atribuídas a uma só RH, de acordo com o indicado no mapa e tabela referidos no número anterior.

3 - A delimitação das regiões hidrográficas internacionais abrange as bacias hidrográficas compartilhadas com o Reino de Espanha e as águas costeiras e de transição dos rios Minho e Guadiana localizadas no território português.

4 - A delimitação georreferenciada definida no anexo i do presente decreto-lei relativas às regiões hidrográficas internacionais será revista em resultado dos trabalhos de compatibilização em curso no seio das estruturas organizacionais de cooperação entre Portugal e Espanha, designadamente a Comissão para Aplicação e Desenvolvimento da Convenção para a protecção e o aproveitamento sustentável das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas.

Artigo 2.º — Delimitação das RH das Regiões Autónomas

A delimitação georreferenciada das RH e das respectivas categorias de massas de águas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é realizada através de diploma regional adequado.

Anexo I — Mapa com a delimitação das regiões hidrográficas

(ver documento original)

Anexo II — Descrição das RH

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Promulgado em 27 de Setembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 1 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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