Decreto-Lei n.º 352/2007 — Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-05-27, Lei n.º 22/2026 — Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, que define as regras a…
Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil
Controlável com terapêutica ... 0,10-0,15
Dificilmente controlável com terapêutica ... 0,16-0,40
2.3.3 - Epilepsia psicomotora e pequeno mal:
Controlável com tratamento regular ... 0,10-0,15
Dificilmente controlável com tratamento regular ... 0,16-0,40
2.4 - Síndrome coreica.
2.5 - Disquinésias e distonias.
2.6 - Síndromes parkinsónicas
Nota. - Dado que só muito excepcionalmente estas situações podem ser consequência de acidente de trabalho ou doença profissional, cabe ao perito médico o estabelecimento do nexo de causalidade, podendo utilizar para orientação, por analogia, outras alíneas desta Tabela (por exemplo «Epilepsias», n.º 2.2.2);
2.7 - Síndrome cerebelosa (ataxia geralmente associada a outras sequelas):
Unilateral ou bilateral ligeiro, sem ataxia marcada ... 0,20-0,40
Bilateral, com ataxia dos movimentos mas com marcha possível ... 0,41-0,60
Global: impossibilidade de marcha e tornando o trabalho ou vida de relação impossível ... 0,61-0,95
2.8 - Disartria (como manifestação isolada e, por isso, não incluída noutras síndromes):
Ligeira ... 0,05-0,15
Com manifesta dificuldade da comunicação oral ... 0,16-0,30
2.9 - Afasia:
Forma minor:perturbações da denominação e da repetição, parafasia. Compreensão conservada ... 0,15-0,30
Forma major com jargonofasia, alexia e perturbações da compreensão ... 0,31-0,60
2.10 - A praxia e agnosia ... 0,50-0,60
2.11 - Síndrome talâmica (dor de tipo queimadura permanente):
Unilateral, aumentada pelos contactos e emoções ... 0,20-0,40
Com impotência funcional de um membro ... 0,41-0,60
2.12 - Défices sensório-motores de origem hemisférica, troncular ou cerebelosa:
2.12.1 - Tetraparésia ou tetraplegia:
Tetraparésia: a desvalorização deve ser efectuada tendo em conta os défices similares e em função do grau de autonomia.
Tetraplegia completa ... 0,95
2.12.2 - Hemiparésia ou hemiplegia:
2.12.2.1 - Hemiparésia:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
2.12.2.2 - Hemiplegia:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
2.12.3 - Monoparésia ou monoplegia:
2.12.3.1 - Membro inferior - a desvalorização deve ter em conta a repercussão sobre a função locomotora (v. também Capítulo I - Aparelho Locomotor) ... 0,20- 0,50
2.12.3.2 - Membro superior:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
3 - Síndrome cérvico-cefálica
Manifesta-se por vertigem, dor suboccipital, contractura cervical, rectificação da lordose cervical e limitação dolorosa da mobilidade do pescoço:
3.1 - Síndrome cervical isolada ... 0,05-0,15
3.2 - Síndrome cervical associada a síndrome pós-traumática encefálica ... 0,16-0,32
4 - Nervos cranianos
4.1 - I par (olfactivo) - anosmia de origem nervosa ... 0,05-0,15
4.2 - II par (óptico) a desvalorizar por oftalmologia (v. Capítulo V - Oftalmologia, números 2 e 3).
4.3 - III par (óculomotor comum) - a desvalorizar por oftalmologia (v. Capítulo V - Oftalmologia, números 5 e 6).
4.4 - IV par (patético) - a desvalorizar por oftalmologia (v. Capítulo V - Oftalmologia, números 5 e 6).
4.5 - V par (trigémio):
4.5.1 - Parte sensitiva:
Anestesia, sem dor, por lesão de um ou mais ramos ... 0,05-0,10
Nevralgia unilateral (conforme a intensidade e extensão da dor) ... 0,11-0,29
Nevralgia bilateral ... 0,30-0,50
4.5.2 - Parte motora:
Lesão unilateral ... 0,05
Lesão bilateral ... 0,06-0,20
Bilateral com alterações da fonação e mastigação. ... 0,21-0,30
4.6 - VI par (óculomotor externo) - a desvalorizar por oftalmologia (v. Capítulo V - Oftalmologia, números 5 e 6).
4.7 - VII par (facial):
Parcial (paresia) ... 0,10-0,20
Total (plegia) ... 0,21-0,30
Bilateral ... 0,31-0,50
Nota. - As eventuais complicações oftalmológicas devem ser valorizadas separadamente e somadas segundo o princípio da capacidade restante;
4.8 - VIII par (auditivo e vestibular) - a desvalorizar por otorrinolaringologia (v. Capítulo IV - Otorrinolaringologia, números 8 e 9).
4.9 - IX par (glossofaríngeo) - dificuldade de deglutição, elocução e respiração:
Unilateral ... 0,08-0,10
Bilateral ... 0,11-0,20
Com alteração do gosto ... 0,21-0,30
4.10 - X par (pneumogástrico) - funções vegetativas, motoras e sensitivas avaliadas conforme os défices funcionais resultantes:
Aparelho digestivo-análogo a grau I (v. Capítulo IX - Gastrenterologia, n.º1.1);
Aparelho respiratório (v. Capítulo VII - Pneumologia - Diafragma»);
Angiocardiologia - análogo a classe 0 da doença cardíaca;
Otorrinolaringologia:
Disfagia - análoga a Capítulo IV - Otorrinolaringologia, n.º 4, alínea b);
Disfonia - análoga a Capítulo IV - Otorrinolaringologia, n.º 5, alínea b);
4.11 - XI par (espinhal) - paralisia do esternocleidomastoideu e do trapézio:
Unilateral ... 0,01-0,05
Bilateral ... 0,06-0,10
4.12 - XII par (grande-hipoglosso):
Unilateral ... 0,01-0,05
Bilateral (incapacidade avaliada em função da disartria e das perturbações da mastigação e deglutição (v. números 2.7 e 4.9).
Nota. - Lesões múltiplas. - A incapacidade total é a adição das incapacidades parciais segundo o princípio da capacidade restante.
5 - Lesões medulares ou equivalentes
5.1 - Lesões hemimedulares (síndrome de Brown-Sequard) (análoga ao n.º 2.11.1) :
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
5.2 - Lesões medulares (com secção anatómica ou alteração funcional, parcial ou total):
5.2.1 - Paraparesia crural:
5.2.1.1 - Com marcha paraparética, com ou sem espasticidade:
Sem alteração dos esfíncteres ... 0,20-0,50
Com alteração dos esfíncteres ... 0,51-0,70
5.2.1.2 - Paraplegia (força muscular de grau 0 ou 1):
Sem alteração dos esfíncteres ... 0,60-0,70
Com alteração dos esfíncteres ... 0,71-0,80
5.2.2 - Diparesia ou diplegia braquial (paralisia dos membros superiores conforme grau de força muscular, desteridade ou possibilidade de manipulação) ... 0,20-0,80
Nota. - A IPP total é a soma das IPP parciais pelo princípio da capacidade restante (previstas nos números 2.11.3.2. ou 6.1.1).
5.2.3 - Tetraplegia ou tetraparesia:
5.2.3.1 - Com alguma capacidade funcional (força de grau 4):
Sem alterações dos esfíncteres ... 0,20-0,60
Com alteração dos esfíncteres ... 0,61-0,90
5.2.3.2 - Sem capacidade funcional (força de grau 0 a 3):
Sem alterações dos esfíncteres ... 0,61-0,85
Com alteração dos esfíncteres ... 0,91-0,95
5.2.4 - Paralisia isolada de um membro (monoparesia ou monoplegia) (v. n.º 2.11.3).
5.2.5 - Paralisia de vários membros (paralisias assimétricas, triplegia).
Nota. - A incapacidade total é a soma das incapacidades parciais, segundo o princípio da capacidade restante.
5.2.6 - Perturbações esfincterianas e genitais:
Obstipação rebelde ... 0,10
Incontinência incompleta ... 0,11-0,20
Disfunção eréctil ... 0,10-0,35
Incontinência ou retenção urinária e fecal ... 0,21-0,45
6 - Sequelas de lesões do sistema nervoso periférico
Instruções específicas. - As taxas de incapacidade que se seguem aplicam-se a paralisias totais e completas.
Em caso de paralisia incompleta ou paresia, a taxa de incapacidade sofre uma diminuição proporcional, de acordo com os graus de força muscular.
Distinguem-se seis graus de força muscular:
Grau 0 - Paralisia completa, ausência de contracção;
Grau 1 - Esforço de contracção visível, mas não produzindo movimento;
Grau 2 - Movimento activo possível, mas não vencendo a força de gravidade;
Grau 3 - Movimento activo possível, vencendo a gravidade;
Grau 4 - Movimento activo vencendo a resistência do observador;
Grau 5 - Força normal.
As incapacidades expressas apresentam uma zona de variação entre mínimas e máximas. Para efeitos de avaliação dos casos concretos, na zona de variação, deve ter-se em conta o esquema proporcional que se segue:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
Nota. - As dores e alterações tróficas que acompanham eventualmente as paralisias agravam mais ou menos a impotência e legitimam um aumento da taxa proposta, até um acréscimo de 10 % do défice neurológico (v. n.º 7). Os défices exclusivamente sensitivos:hipostesias, parestesias, disestesias, quando objectiváveis pela clínica ou exames complementares, podem ser considerados como funcionalmente análogos a paresia com força grau 4, devendo portanto ser aplicados os valores mínimos previstos para a paralisia do(s) nervo(s) correspondente(s).
Em caso de lesão simultânea de vários nervos de um mesmo membro, adicionam-se as taxas parciais segundo o princípio da capacidade restante, não se podendo ultrapassar a da paralisia global completa ou de uma desarticulação pela raiz do membro [v. Capítulo I - Aparelho Locomotor», números 3.3.1 ou 10.2.4, alínea c)].
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
6.2 - Membro inferior:
6.2.1 - Paralisia total do membro inferior (flácida) ... 0,20-0,50
6.2.2 - Nervo grande-ciático ... 0,20-0,50
6.2.3 - Nervo ciático poplíteo externo ... 0,10-0,30
6.2.4 - Nervo ciático poplíteo interno ... 0,10-0,30
6.2.5 - Nervo crural. ... 0,10-0,40
6.2.6 - Nervo obturador ... 0,05-0,15
6.2.7 - Paralisia do membro inferior, com paralisia dos esfíncteres ... 0,35-0,60
6.2.8 - Algodistrofias do membro inferior:
Forma menor ... 0,10-0,20
Forma grave ... 0,30-0,50
6.2.9 - Paralisia do nervo frénico ... 0,10
7 - Nevralgias e radiculalgias
Persistentes e segundo a localização e a impotência funcional ... 0,10-0,20
8 - Coluna vertebral
As sequelas apresentadas podem ser consideradas isoladamente ou com somatório, segundo o princípio da capacidade restante:
Raquialgias, com limitação dos movimentos por contractura de defesa, sem compromisso radicular (v. Capítulo I - Aparelho Locomotor, n.º 1.1.1);
Compromisso radicular sensitivo (v. n.º 7, «Radiculalgias»);
Défice motor, por analogia com lesões medulares ou dos nervos periféricos, conforme os casos;
Algodistrofias (v. números 6.1.10 ou 6.2.8).
CAPÍTULO IV — Otorrinolaringologia
Instruções específicas:
1 - Surdez profissional é um conceito médico-legal, e não apenas clínico.
2 - As referências subjectivas, tais como ruído ambiente, ambiente ruidoso, poluição sonora e outras equivalentes, são irrelevantes para caracterizar o ruído como traumático para a cóclea; estas referências só dão a noção de incómodo.
3 - As referências a ambiente e local de trabalho só são relevantes para efeitos de prevenção.
4 - Para avaliar, de forma efectiva, a acção do ruído sobre a cóclea, do ponto de vista lesivo, interessa caracterizá-lo como sonotraumático. O ruído do posto de trabalho só é sonotraumático a partir de Leq 87 dB (A).
5 - A avaliação ou medição da pressão sonora do ruído causal no posto de trabalho deve fazer-se a 10 cm do pavilhão auricular do trabalhador problema, nos termos da NP-1733.
6 - Os silêncios ou locais com ruído com nível não traumático permitem a recuperação da audição, sem lesão da cóclea. Nestes casos trata-se de fadiga auditiva, que é reversível sem sequela. Por isso a pressão sonora destes locais deve entrar no cálculo do Leq dB (A), quando o posto de trabalho for móvel, para efeitos de reparação.
7 - O Leq dB (A) automático dos sonómetros não tem interesse para efeitos de reparação, por não ter em conta os silêncios.
No caso particular de postos de trabalho fixos, se o número de colheitas for representativo, o Leq dB (A) obtido por este processo pode ser considerado para efeitos de reparação.
8 - O Leq dB (A) do ruído efectivamente suportado pela cóclea do trabalhador para efeitos de reparação deve ter em conta os níveis mais altos, os mais baixos e os quase silêncios na jornada do trabalho (oito horas). Este Leq dB (A) deve ser calculado com as expressões matemáticas contidas na NP-1733 ou na Directiva 2003/10/CE.
Devem ser feitas, pelo menos, três medições a horas diferentes do dia e em três ou cinco dias diferentes, nomeadamente quando são postos de trabalho móveis, para que os valores colhidos sejam representativos do posto de trabalho para efeitos do cálculo do Leq dB (A).
9 - Nos postos de trabalho adjacentes ao da fonte sonora proceder como no número anterior. Considera-se posto de trabalho adjacente o que se situa até 5 m da fonte sonora.
10 - O ruído com Leq 85 dB (A) é considerado cota de alarme para efeitos de prevenção, no âmbito da higiene e segurança do trabalho e da medicina do trabalho. Só o ruído com Leq 87 dB (A) é lesivo para a cóclea.
A ausência do estudo do ruído nos postos de trabalho e a ausência de medidas de prevenção nos locais e ambientes de trabalho responsabilizam os empregadores por quaisquer danos para os trabalhadores.
O não uso de protectores auriculares pelo trabalhador, quando fornecidos pelo empregador, é considerada atitude dolosa do trabalhador.
11 - Só é considerado lesivo para a cóclea o ruído no posto de trabalho com Leq 87 dB (A), calculados de acordo com o n.º 8 destas instruções e usando as expressões matemáticas contidas na NP-1733 ou na Directiva 2003/10/CE.
12 - Só a exposição mínima de um ano a um ruído com nível traumático calculado conforme o n.º 11 e desde que não se usem protectores auriculares adequados é susceptível de provocar lesão da cóclea para efeitos de caracterização como surdez profissional.
No caso particular de turbinas de avião a jacto o prazo mínimo de exposição para ser lesivo é de três meses.
13 - O chamado escotoma, vale ou entalhe centrado nos 4000 Hz, no traçado audiométrico, como dado isolado, não permite o diagnóstico de trauma sonoro, por não ser patognomónico. Este acidente do traçado pode ocorrer noutras situações que nada têm a ver com o ruído.
14 - O diagnóstico de surdez profissional deve basear-se sempre em três factores:
Tempo mínimo de exposição;
Ruído com características sonotraumáticas;
Imagem de lesão no traçado audiométrico.
15 - O processo clínico (para efeitos de reparação) deve ter, como mínimo, as seguintes peças:
Inquérito profissional;
Estudo do Leq db (A) do posto de trabalho;
História clínica, incluindo o passado otítico e outros correlacionados;
Audiograma tonal (CA e CO) e timpanograma.
16 - Ao Leq dB (A) do posto de trabalho deve ser subtraído o coeficiente de abafamento do protector auricular, efectivamente usado pelo trabalhador, para ser obtido o valor verdadeiro da pressão sonora que atinge ou atingiu a cóclea do trabalhador problema.
17 - As lesões, principalmente ao nível do ouvido médio, ou as suas complicações ao nível do ouvido interno por deslocações bruscas de ar ou por grandes alterações da pressão atmosférica, como por exemplo no blast, são irrelevantes para efeitos de caracterizar a surdez como profissional.
Neste caso são de considerar acidente de trabalho por serem consequência de uma alteração súbita da pressão atmosférica ou pelo efeito do sopro e não terem origem sonotraumática.
18 - Nos traçados audiométricos:
O simples escotoma centrado nos 4000 Hz não permite o diagnóstico de surdez profissional;
O RINNE fechado ou quase fechado não traduz lesão coclear pelo ruído;
A simples inclinação do traçado audiométrico sobre as frequências agudas não traduz surdez profissional, antes senescência da cóclea ou lesão de outra origem e, só por si, nunca permite o diagnóstico de surdez profissional.
19 - Existe nexo de causalidade quando estão reunidos e bem caracterizados:
O tempo mínimo de exposição efectiva ao ruído;
A característica sonotraumática desse mesmo ruído no posto de trabalho, conforme o n.º 11 destas instruções.
Só neste caso o escotoma de 4000 Hz, no traçado audiométrico, pode impor o diagnóstico de surdez profissional, se outra causa não for identificada.
20 - Em certos casos de adultos jovens, a alínea c) do n.º 18, conjugada com o tempo mínimo de exposição e com o ruído bem caracterizado como sonotraumático no posto de trabalho, permite admitir um caso atípico de surdez profissional ou a sobreposição de trauma sonoro a uma situação otítica preexistente.
21 - A forma de calcular a IPP, por hipoacusia, tanto por AT como por DP, precedem as tabelas dos mesmos, como se vê adiante.
A fixação da incapacidade na zona de variação entre o mínimo e o máximo de incapacidade deve ter em conta a idade do trabalhador, a possibilidade de reconversão profissional e o grau de exigência da função diminuída para o desempenho do posto de trabalho.
O limite maior de incapacidade deve ser atribuído aos indivíduos que têm 50 anos ou mais, aos difíceis de reconverter profissionalmente e àqueles cujo posto de trabalho exige a quase integridade da função que está diminuída.
Se a função diminuída for considerada inerente ao desempenho do posto de trabalho ou necessária para a recolocação selectiva, a incapacidade é corrigida pelo factor 1,5.
As cicatrizes ou deformações do pavilhão auricular ou do conduto só são passíveis de atribuição de incapacidade se alterarem a função auditiva ou se forem consideradas prejudiciais ao desempenho do posto de trabalho por razões estéticas.
No segundo caso, a incapacidade é corrigida pelo factor 1,5, desde que a estética ou o visual sejam imprescindíveis ao desempenho do posto de trabalho.
22 - O simples velado dos seios perinasais não permite fazer o diagnóstico de sinusite.
O diagnóstico de sinusite deve basear-se na tríde seguinte:
História clínica concordante com passado rinofaríngeo e recolhendo queixas que possam traduzir o estado inflamatório ou infeccioso das cavidades;
Exame ORL objectivo, nomeadamente rinoscopia;
Exame radiográfico dos seios perinasais.
1 - Nariz
1.1 - Anosmia (v. «Instruções específicas», n.º 21):
Parcial, de causa nasal ... 0,01-0,03
Total ou quase total, de causa nasal ... 0,04-0,08
1.2 - Perturbação respiratória:
1.2.1 - Por alteração estrutural (deformação ou sinéquia):
Até 50 % do calibre da narina ou da fossa nasal ... 0,10-0,20
Mais de 50 % até 75 % da narina ou da fossa nasal ... 0,21-0,30
Estenose total unilateral da narina ou da fossa nasa ... 0,31-0,35
Estenose total bilateral da narina ou da fossa nasal ... 0,36-0,40
1.2.2 - Por edema ou disfunção vascular:
Unilateral, até 50 % da permeabilidade ... 0,05-0,08
Unilateral, mais de 50 % até 75 % da impermeabilidade ... 0,09-0,10
Unilateral, total da impermeabilidade ... 0,11-0,15
Bilateral, até 50 % da impermeabilidade ... 0,11-0,15
Bilateral, mais de 50 % até 75 % da impermeabilidade ... 0,16-0,18
Bilateral, total da impermeabilidade ... 0,19-0,20
1.3 - Perfuração nasal:
Perfuração septal simples ... 0,03-0,05
Perfuração septal com remoinho ou ruído ... 0,06-0,10
Perfuração septal com epistaxe de repetição ... 0,11-0,20
1.4 - Rinites:
1.4.1 - Rinites hipertróficas:
Com redução de calibre a 50 % ... 0,05-0,08
Com redução do calibre, mais de 50 % até 75 % ... 0,09-0,10
1.4.2 - Rinites destrutivas:
Unilateral ... 0,05-0,10
Bilateral ... 0,11-0,15
Ozena (v. «Instruções específicas», n.º 21) ... 0,16-0,20
1.5 - Pirâmide nasal (estética):
1.5.1 - Cifoses:
Pequena a moderada cifose ... 0,01-0,05
Cifose pronunciada ... 0,06-0,10
1.5.2 - Escolioses:
Escoliose ligeira. ... 0,06-0,10
Escoliose pronunciada ... 0,11-0,15
1.5.3 - Cifoescoliose com alteração da fisionomia (v. «Instruções específicas», n.º 21) ... 0,16-0,20
1.5.4 - Perdas da pirâmide:
Perda parcial, inferior a 50 % ... 0,01-0,05
Perda de mais de 50 % até 75 % ... 0,06-0,15
Perda total da pirâmide ... 0,16-0,25
Perda total da pirâmide nasal com perda do maxilar superior [v. Capítulo XV - Estomatologia, n.º 1.2.4.1, alínea f) ]. Nos casos das alíneas a), b) e c), acresce o factor estético [v. Capítulo II - Dismorfias, n.º 1.2.2, alínea b)].
Nota. - A incapacidade global resulta do somatório das incapacidades parciais, segundo o princípio da capacidade restante.
1.6 - Rinorraquias:
Rinorraquia traumática (de origem nasal) ... 0,20-0,30
Rinorraquia com complicações endocranianas (v. Capítulo III - Neurologia, n.º 1.2.5).
Nota. - Adicionar o valor da sequela endocraniana segundo o princípio da capacidade restante.
1.7 - Epistaxe:
Epistaxe de repetição (de origem nasal) ... 0,01-0,05
2 - Seios perinasais
2.1 - Fístulas de origem traumática ... 0,05-0,10
2.2 - Sinusites (v. «Instruções específicas» para o diagnóstico):
Sinusite maxilar crónica unilateral ... 0,05-0,10
Sinusite maxilar crónica bilateral ... 0,11-0,12
Poli-sinusite ... 0,13-0,15
Sinusite com alterações do equilíbrio ... 0,16-0,20
3 - Nasofaringe
Rigidez do palato mole e úvula ... 0,10-0,12
Estenoses das choanas ... 0,08-0,10
As alíneas anteriores com alterações da fonação ou regurgitações nasais de alimentos. ... 0,11-0,15
Comunicação buconasal (lesão destrutiva) [v. Capítulo XV-Estomatologia, n.º 1.2.4.1, al. c) ]
4 - Faringe
4.1 - Estenose simples da hipofaringe ... 0,02-0,10
4.2 - Estenoses com disfagia:
Permitindo apenas passagem de alimentos moles ... 0,11-0,20
Permitindo apenas passagem de alimentos líquidos ... 0,21-0,30
Exigindo entubação ou gastrostomia permanente ... 0,31-0,50
5 - Laringe
Estenose parcial simples ... 0,05-0,20
Estenose parcial com disfonia marcada ... 0,21-0,30
Estenose parcial com disfonia e dispneia ... 0,31-0,40
Estenose total (traqueostomia) ... 0,50-0,80
Laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia ... 0,85
6 - Maxilares
6.1 - Afundamento da região malar (v. «Instruções específicas», n.º 21):
Unilateral ... 0,05-0,10
Bilateral ... 0,11-0,20
6.2 - Alteração do palato ósseo:
Simples ... 0,05-0,08
Com alterações da fala. ... 0,15-0,20
6.3 - Fenda palatina:
Simples ... 0,10-0,15
Com alteração da fala ... 0,16-0,20
Com regurgitação nasal ... 0,21-0,30
6.4 - Maxilar superior:
Perda de um maxilar superior ... 0,20-0,35
Perda dos dois maxilares superiores ... 0,36-0,50
Perda dos maxilares superiores, abóbada palatina e esqueleto nasal [v. Capítulo XV - Estomatologia, n.º 1.2.4.1, alínea f)].
6.5 - Maxilar inferior:
Perda ou deformação com alteração da palavra ou da mastigação ... 0,30-0,50
Idem, com grave dificuldade da ingestão de alimentos (predomina a tabela da estomatologia) ... 0,51-0,65
7 - Ouvidos
7.1 - Pavilhão auricular:
Deformação acentuada de um só pavilhão (sem perda do pavilhão, com o outro íntegro ou quase) ... 0,01- 0,03
Idem, dos dois pavilhões ... 0,04-0,06
Perda de menos de 50 % de um pavilhão ... 0,01- 0,03
Perda de mais de 50 % de um pavilhão ... 0,04-0,09
Perda dos dois pavilhões em mais de 50 % ... 0,10- 0,12
7.2 - Estenoses do canal auditivo externo:
Estenoses do conduto a 50 %, sem hipoacusia ... 0,00
Idem, com hipoacusia (a incapacidade será a que for atribuída à surdez). ...
Estenose de um conduto a 100 %, com hipoacusia (unilateral) ... 0,03-0,05
Estenose dos dois condutos a 100 %, com hipoacusia (bilateral) ... 0,06-0,10
Estenose com infecção crónica ... 0,01-0,05
Nota. - Às incapacidades das alíneas c) e d) é acrescida a incapacidade por hipoacusia, calculada na condução aérea, segundo o princípio da capacidade restante.
8 - Hipoacusia
As perdas médias ponderadas devem ser calculadas sobre as frequências de 500, 1000, 2000 e 4000 ciclos por segundo. A perda média é a média aritmética ponderada das perdas observadas nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz, sendo os coeficientes de ponderação, respectivamente, 2, 4, 3 e 1.
8.1 - De origem traumática (acção mecânica) no AT. É calculada através das perdas audiométricas nas frequências 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz.
As perdas são lidas na via aérea. O cálculo é feito a partir de 0 dB, de acordo com a tabela seguinte, não havendo limite mínimo a partir do qual é indemnizável.
TABELA N.º 1
Acidente de Trabalho
Ouvido Esquerdo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
Ouvido Direito
(dB)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
8.2 - De origem sonotraumática (surdez profissional). - Agente causal:ruído com Leq 87 dB (A) ou mais, calculado através das fórmulas matemáticas contidas na NP-1733 ou na Directiva 2003/10/CE.
A incapacidade é calculada através das perdas audiométricas nas frequências 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 4000Hz. As perdas são lidas na via óssea.
Quando o RINNE for positivo, o ponto de referência para ser lida a perda é a média da via óssea e da via aérea.
O direito à indemnização ou reparação ocorre a partir de 35dB de perdas médias ponderadas no melhor ouvido, de acordo com a tabela seguinte:
TABELA N.º 2
Surdez profissional
Ouvido Esquerdo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
Ouvido Direito
(dB)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/10/20400/0771507808.pdf))
Os acufenos são adicionados aritmeticamente à incapacidade por hipoacusia.
Os acufenos isolados ou sem hipoacusia indemnizável não são valorizados e por isso a incapacidade, neste caso, é sempre 0 % (neste caso os acufenos têm outra origem que não a sonotraumática).
9 - Acufenos
Os acufenos não estão sistematicamente ligados a uma perda auditiva, e a sua intensidade não depende da importância da perda auditiva.
Não há testes que permitam objectivar este distúrbio. O perito pode todavia recorrer a uma acufenometria subjectiva ou a testes de reconhecimento valor como por exemplo o questionário DET que pretende medir o grau de distress psicológico ou ao questionário SEV que pretende integrar o zumbido numa escala subjectiva de severidade. Na maior parte dos casos em 12 a 18 meses surge um fenómeno de habituação cerebral.
Os acufenos isolados ou sem hipoacusia indemnizável mas com história de sonotraumatismo ou acidente devem ser também valorizados e portanto indemnizáveis.
A taxa a atribuir aos acufenos pode ir de 0,01 a 0,05.
Nos casos de atingimento psicoafectivo severo a determinação da taxa de incapacidade deve fazer-se num contexto multidisciplinar.
Os acufenos desde que previsivelmente associados à perda auditiva devem ser adicionados aritmeticamente à incapacidade atribuída com base na hipoacusia.
10 - Vertigens
As vertigens não fazem parte do quadro clínico da surdez profissional e por isso, neste caso, não dão origem a incapacidade indemnizável.
As situações vertiginosas podem necessitar de objectivação mediante realização de exames Electrofisiológicos.
De origem não sonotraumática:
Ligeira ... 0,01-0,05
Moderada com objectivação electrofisiológica ... 0,06-0,15
Severa com objectivação electrofisiológica e com queda ao solo ... 0,16-0,25
CAPÍTULO V — Oftalmologia
Instruções específicas. - Aceita-se como princípio básico que as funções relacionadas com o sistema visual se devem resumir a uma só - a função visual -, que, embora tendo vários componentes, não deve ser subdividida, sob pena de, quando somados, se atingirem valores mais elevados do que internacional e usualmente se aceita como valor máximo a atribuir pela perda total desta função; a perda total da função visual não é, todavia, a perda total da capacidade de ganho ou para o trabalho.
Contudo, à desvalorização resultante da perda funcional, que se deve considerar a mais importante, teremos de adicionar aquela que resulta da deformidade ou mutilação do globo ocular ou dos anexos, por exemplo anoftalmia, lagoftalmia, enoftalmia, etc.
Dos pressupostos invocados resulta a procura de parâmetros objectivos e de verificação simples para os critérios de desvalorização, de acordo com os exames complementares de diagnóstico tidos por mais adequados.
Atendendo à evolução dos métodos de correcção da afaquia, as desvalorizações a aplicar nestas circunstâncias foram profundamente modificadas. Considerou-se que a incapacidade resultante da substituição do cristalino por uma lente de contacto de uso prolongado bem tolerada ou por uma lente intraocular é apenas a que resulta da perda da acomodação, pelo que somente será de atribuir desvalorização, por afaquia corrigida por um destes métodos, aos indivíduos com menos de 50 anos.
A perda da fixação bifoveolar pode ser uma incapacidade significativa em certas profissões, por exemplo as que exigem tarefas de precisão, como a de ourives ou as que requerem a utilização de máquinas trabalhando a alta velocidade e potencialmente perigosas (efeito estroboscópio).
Sempre que as lesões a desvalorizar forem bilaterais, a incapacidade é adicionada segundo o princípio da capacidade restante.
1 - Deformações da órbita ou das pálpebras
1.1 - Perda de globo ocular:
Com prótese possível ... 0,05-0,09
Sem prótese possíve ... 0,10
1.2 - Aderências cicatriciais das conjuntivas, causando perturbações ou prejuízo estético ... 0,01-0,10
1.3 - Ectrópio ... 0,01-0,10
1.4 - Entrópio ... 0,01-0,10
1.5 - Lagoftalmia ... 0,10-0,15
1.6 - Epífora ... 0,01-0,05
1.7 - Ptose, conforme a pupila estiver mais ou menos descoberta ... 0,01-0,15
1.8 - Deformidades por lesões da órbita (exoftalmia, enoftalmia, etc.) ... 0,01-0,05
1.9 - Fístula lacrimal ... 0,15-0,20
2 - Hipovisão
2.1 - De um lado, visão de 1 a 0,7; do outro:
1 a 0,6 ... 0,00
0,5 ... 0,01-0,03
0,4 ... 0,04-0,05
0,3 ... 0,06-0,07
0,2 ... 0,08-0,09
0,1 ... 0,10-0,18
0,05 ... 0,19-0,22
0 ... 0,23-0,27
2.2 - De um lado, visão de 0,5 a 0,6; do outro:
0,5 ... 0,02-0,04
0,4 ... 0,05-0,06
0,3 ... 0,07-0,13
0,2 ... 0,14-0,18
0,1 ... 0,19-0,22
0,05 ... 0,23-0,27
0 ... 0,28-0,31
2.3 - De um lado, visão de 0,4; do outro:
0,4 ... 0,09-0,13
0,3 ... 0,14-0,18
0,2 ... 0,19-0,22
0,1 ... 0,23-0,27
0,05 ... 0,28-0,36
0 ... 0,37-0,40
2.4 - De um lado, visão de 0,3; do outro:
0 ... 0,27-0,31
0,2 ... 0,32-0,36
0,1 ... 0,37-0,40
0,05 ... 0,41-0,45
0 ... 0,46-0,54
2.5 - De um lado, visão de 0,2, do outro:
0,2 ... 0,40-0,45
0,1 ... 0,46-0,53
0,05 ... 0,54-0,58
0 ... 0,59-0,63
2.6 - De um lado, visão de 0,1; do outro:
0,1 ... 0,63-0,67
0,05 ... 0,68-0,71
0 ... 0,72-0,76
2.7 - De um lado, visão de 0,05; do outro visão de 0,05 ou inferior ... 0,95
2.8 - Quando a acuidade visual for obtida após correcção de afaquia, a desvalorização a atribuir aos sinistrados com menos de 50 anos é o somatório dos valores constantes dos números 2.1 a 2.7 da hipovisão, acrescida dos coeficientes seguintes:
Afaquia unilateral (sem ultrapassar 0,30 de incapacidade total) ... 0,10
Afaquia bilateral (sem ultrapassar 0,95 de incapacidade total) ... 0,20
2.9 - Na diminuição da acuidade visual para perto (por exemplo opacidades centrais da córnea ou do cristalino e algumas lesões maculares) devem acrescentar-se aos coeficientes previstos nos números 2.1 a 2.7 os valores de 0,03-0,05 sem ultrapassar o máximo de 0,30 de incapacidade total.
3 - Alterações do campo visual
3.1 - Diminuição concêntrica do campo visual de um olho, com o outro campo normal:
Entre 40º e 50º ... 0,01-0,05
Entre 30º e 40º ... 0,06-0,10
Entre 20º e 30º ... 0,11-0,15
Entre 10º e 20º ... 0,16-0,20
Inferior a 10º ... 0,21-0,25
3.2 - Diminuição concêntrica do campo visual de um olho, com o outro campo reduzido:
3.2.1 - Um campo entre 40º e 50º; o outro:
De 40º a 50º ... 0,10-0,15
De 30º a 40º ... 0,16-0,20
De 20º a 30º ... 0,21-0,25
De 10º a 20º ... 0,26-0,30
Inferior a 10º ... 0,31-0,35
3.2.2 - Um campo entre 30º e 40º; o outro:
De 30º a 40º ... 0,20-0,25
De 20º a 30º ... 0,26-0,30
De 10º a 20º ... 0,31-0,35
Inferior a 10º ... 0,36-0,40
3.2.3 - Um campo entre 20º e 30º; o outro:
De 20º a 30º ... 0,40-0,45
De 10º a 20º ... 0,46-0,50
Inferior a 10º ... 0,51-0,55
3.2.4 - Um campo entre 10º e 20º; o outro:
De 10º a 20º ... 0,60-0,75
Inferior a 10º ... 0,66-0,70
3.2.5 - Os dois campos inferiores a 10º ... 0,71-0,80
3.3 - Escotomas:
Escotomas unilaterais superiores a 10º ... 0,01-0,10
Escotomas bilaterais superiores a 10º ... 0,11-0,40
3.4 - Defeitos hemianópsicos:
Horizontal superior ... 0,20-0,30
Horizontal inferior ... 0,50-0,60
Vertical homónimo direito ... 0,25-0,30
Vertical homónimo esquerdo ... 0,20-0,25
Bitemporal ... 0,50-0,60
Binasal ... 0,15-0,20
3.5 - Defeitos quadrantanópsicos:
Superior ... 0,07-0,10
Inferior ... 0,20-0,25
3.6 - Defeitos hemianópsicos num olho único:
Superior ... 0,20-0,25
Nasal ... 0,50-0,60
Inferior ... 0,60-0,70
Temporal ... 0,70-0,80
4 - Perda da fixação bifoveolar
Perda da fixação bifoveolar ... 0,01-0,10
5 - Paralisias óculo-motoras
5.1 - Intrínsecas ... 0,05-0,10
5.2 - Extrínsecas. - Para o estudo destas afecções são usados os exames complementares de diagnóstico tidos por mais adequados.
5.2.1 - Com diplopia (não sobreposição das luzes verde e vermelha) para além dos 30º:
Nos campos superiores ... 0,00
Nos campos inferiores ... 0,01-0,05
5.2.2 - Com diplopia entre 20º e 30º:
Nos campos superiores ... 0,10-0,15
Nos campos inferiores ... 0,15-0,20
5.2.3 - Com diplopia até 15º ... 0,20-0,30
6 - Fotofobia
Lesões permanentes da córnea ou midríase permanente ... 0,01-0,05
7 - Conjuntivites crónicas
Conjuntivites crónicas ... 0,01-0,15
CAPÍTULO VI — Angiocardiologia
Doenças cardiovasculares
1 - Doença cardíaca
Considerações prévias. - A avaliação de incapacidades permanentes para o trabalho de origem cardiovascular envolve, quase sempre, problemas especiais que não existem geralmente na análise de outras situações incapacitantes. Problemas de graus semelhantes podem surgir também aquando da caracterização da causa, dada a pluralidade dos factores etiológicos das doenças cardíacas, pelo que é sempre necessário um profundo bom-senso no apreciar de cada caso concreto.
Num contexto puramente cardiovascular, pode definir-se incapacidade permanente como a situação clínica que persiste depois de ser atingido o máximo da terapêutica médica e cirúrgica, bem como a consequente e necessária reabilitação, após ter decorrido um período de tempo razoável para permitir o máximo desenvolvimento de circulações colaterais e outras compensações após a situação aguda.
Há que considerar, como critério de cura, para além da evolução clínica e dos diversos exames laboratoriais e complementares, como factor variável o tempo necessário para uma perfeita estabilização da situação.
Todavia, o grau de incapacidade não é estático.
Fisiológica e anatomicamente existe um processo de mudança constante e em evolução - a melhoria da situação tal como a sua deterioração são possíveis. Assim, uma reavaliação da situação clínica deve ocorrer em períodos de tempo fixos, semestrais ou anuais. A revisão periódica também deve ocorrer sempre que surjam novas técnicas de observação para uma melhor avaliação da situação clínica e consequente actualização terapêutica.
Um dos problemas que muitas vezes dificultam a avaliação é a disparidade entre os dados do exame objectivo, dos meios auxiliares de diagnóstico e os sintomas referidos pelo examinando.
Por isso, há que distinguir doença cardíaca com sinais de lesão orgânica e sem sinais de lesão orgânica. Esta, por vezes, é acompanhada de queixas de natureza apenas psicológica.
Assim, não é possível estabelecer uma tabela de incapacidades que funcione tomando como base apenas os dados numéricos dos meios auxiliares de diagnóstico.
Antes de desvalorizar qualquer doente, o médico deve determinar com rigor o diagnóstico clínico, destacando a etiologia, a anatomia e a fisiopatologia em cada situação clínica concreta.
A história clínica colhida cuidadosamente, o exame físico ou objectivo, conjugados com o uso crítico dos exames auxiliares de diagnóstico, permitem ao médico enquadrar o doente numa das classes adiante indicadas, com a atribuição da correspondente incapacidade para o trabalho.
Instruções específicas. - A atitude do médico perante qualquer doença cardíaca deve consistir em:
Determinar a sua etiologia e o nexo de causalidade;
Identificar as estruturas;
Definir as alterações fisiopatológicas;
Avaliar a capacidade funcional remanescente do coração.
O tratamento e o prognóstico dependem de um esclarecimento claro dos factores atrás descritos.
A etiologia é estabelecida considerando a idade do doente, a história clínica, as anomalias específicas e os estudos laboratoriais, imagiológicos, electrofisiológicos e outros apropriados.
O nexo da causalidade é conseguido através de um inquérito no sentido de obter os dados que permitam estabelecer a relação causa-efeito, quando relacionados no tempo.
Os sintomas mais comuns da doença cardíaca são:
Dispneia;
Astenia;
Fadiga;
Pré-cordialgia;
Palpitações;
É sobretudo o reconhecimento destes sintomas e a evolução dos mesmos com as terapêuticas instituídas que permitem classificar cada caso clínico.
A incapacidade permanente por doença cardíaca resulta geralmente de:
Insuficiência do miocárdio, que pode conduzir a insuficiência cardíaca congestiva;
Insuficiência da circulação coronária:Angina de peito; Insuficiência coronária; Oclusão coronária; Enfarte do miocárdio e suas complicações;
Cominação das alíneas a) e b);
Pericardites e derrames pericárdios;
Traumatismos cardíacos.
Os diagnósticos etiológicos mais comuns são:
Congénito;
Reumático;
Hipertensivo (v. «Doença hipertensiva»);
Pulmonar (cor pulmonale).
Graduação da doença cardíaca
A doença cardíaca é dividida em quatro Classes, de acordo com a New York Heart Association. As classes i a iv aplicam-se a doentes com doença orgânica, desde os assintomáticos (classe i) até aos severamente incapacitados (classe iv).
1.1 - Classe I ... 0,01-0,05
Um doente pertence a esta classe quando:
Existe doença cardíaca orgânica, mas sem sintomas;
As actividades quotidianas como andar, subir escadas não causam sintomas (fadiga ou dispneia);
O esforço prolongado, o stress emocional e o trabalho sob tensão, o subir rampas e o desporto que normalmente pratica não causam sintomas;
Não existem sinais de insuficiência cardíaca congestiva.
1.2 - Classe II ... 0,06-0,15
Um doente pertence a esta classe quando:
Existe doença cardíaca orgânica, sem sintomas em repouso;
A marcha em terreno plano, subir um lanço de escadas e as actividades normais diárias não se traduzem por sintomas importantes tais como fadiga precoce ou dispneia;
O exercício prolongado, o stress emocional e o trabalho sob tensão, a subida de rampas, o recreio e actividades desportivas habituais ou situações semelhantes já se traduzem por sintomas tais como fadiga e dispneia.
1.3 - Classe III ... 0,16-0,35
Um doente pertence a esta classe quando:
Existe doença cardíaca orgânica com sintomas em repouso, embora pouco pronunciados, por exemplo dispneia;
Andar mais de um ou dois quarteirões em terreno plano, subir um lanço de escadas ou as actividades normais diárias já produzem alguns sintomas tais como fadiga precoce e dispneia;
O stress emocional, o trabalho sob tensão, a subida de rampas, o recreio, as actividades desportivas habituais ou situações semelhantes produzem sintomas chamativos, tais como fadiga e dispneia marcadas;
Se há sinais de doença cardíaca congestiva, são moderados e reversíveis com a terapêutica e com o repouso.
1.4 - Classe IV ... 0,36-0,60
Um doente pertence a esta classe quando:
Refere sintomatologia e apresenta sinais mesmo em repouso;
A execução de qualquer actividade da vida diária, para além da toilette pessoal ou equivalente, causa desconforto crescente, por fadiga e dispneia;
Os sinais de insuficiência cardíaca ou de insuficiência coronária podem ocorrer mesmo em repouso;
Os sinais de insuficiência cardíaca congestiva são constantes e resistentes à terapêutica.
2 - Lesões vasculares
Instruções específicas - A apreciação do problema das doenças vasculares baseia-se em alguns princípios básicos:
1.º As lesões vasculares são facilmente redutíveis a alguns tipos fundamentais de patologia ou, antes, de fisiopatologia;
2.º A avaliação dos graus de insuficiência vascular (arterial, venosa e linfática) deve, para além da clínica, socorrer-se de outros exames complementares de diagnóstico julgados adequados, nomeadamente, oscilometria, ultra-sons (Doppler), pletismografia e, se necessário, angiografia (invasiva ou de subtracção digital);
3.º Quando existirem sequelas vasculares provenientes de outras lesões, aquelas devem adicionar-se às incapacidades destas, de acordo com o princípio da capacidade restante.
Tipo de lesões mais frequentes
Arteriais:
Lesões expansivas (aneurismas);
Lesões obstrutivas (estenoses e obliterações arteriais);
Comunicações artério-venosas (fístulas artério-venosas);
Feridas arteriais, incluindo falsos aneurismas ou hematomas pulsáteis.
Venosas:
Lesões expansivas (varizes);
Lesões obstrutivas (tromboflebites e flebotromboses);
Feridas (feridas venosas).
Linfáticas:
Lesões obstrutivas (linfedemas);
Feridas (fístulas).
Outras:
Lesões neurovasculares.
Convém considerar que, para além desta divisão esquemática, podem surgir situações complexas devido à incidência de traumatismos no sistema vascular, que já eram sede de patologias que evoluíram insidiosamente.
2.1 - Lesões vasculares arteriais:
2.1.1 - Aorta:
Aneurisma aórtico assintomático e sem indicação operatória ... 0,01-0,10
Aneurisma aórtico sintomático e ou com indicação operatória ... 0,11-0,60
Idem, operado e controlado, sem sequelas funcionais ... 0,01-0,20
Idem operado com sequelas funcionais a avaliar pelo grau de insuficiência arterial (v. n.º 2.1.4). ...
2.1.2 - Fístulas arteriovenosas:
Aneurismas arteriais periféricos, como consequência de traumatismos abertos ou fechados (a avaliação é feita segundo as sequelas funcionais) (v. n.º 2.3).
2.1.3 - Outras artérias:
Conforme a localização e a importância dos vasos lesados e as manifestações periféricas ... 0,10-0,30
Se existe repercussão cardíaca, adicionar ao grau desta a respectiva percentagem correspondente à fístula arteriovenosa, segundo o princípio da capacidade restante.
2.1.4 - Estenoses e obliterações arteriais. - Incluem laqueações cirúrgicas e de cirurgia anterior, assim como sequelas pós-traumáticas de feridas. Quando ocorrerem, para além dos sinais tróficos, sintomas e sinais funcionais marcados, tais como claudicação e parestesia, devem ser avaliados pelo capítulo respectivo e adicionados de acordo com o princípio da capacidade restante.
Correlacionando o trofismo, a dor, a parestesia e o resultado dos exames, (v. Instruções específicas), distinguem-se quatro graus:
2.1.4.1 - Grau I:
Ligeiro - queixas reduzidas e sem compromisso da marcha ... 0,10-0,15
Moderado - com moderado compromisso da marcha ... 0,16-0,20
Severo - com claudicação intermitente e dor em repouso ... 0,21-0,40
2.1.4.2 - Grau II:
As lesões do grau anterior e lesões tróficas (ulcerações) ... 0,41-0,60
2.1.4.3 - Grau III:
Lesões graves:gangrenas exigindo amputação (v. Capítulo I, Aparelho Locomotor).
Nota. - Aconselha-se o estudo pelo Doppler;
2.1.5 - Artérias viscerais. - As lesões das artérias viscerais, nomeadamente as responsáveis pela irrigação do encéfalo, coração, pulmões, rins e demais vísceras abdominais, são avaliadas pelas repercussões funcionais consequentes, em cada sistema (neurologia, gastrenterologia, pneumologia, cardiologia, etc.).
2.1.6 - Próteses vasculares. - Nas situações em que for necessária a colocação de uma prótese vascular artificial, deve a desvalorização ser agravada segundo a importância do segmento arterial em causa [v. números 2.1.3, alínea a), e 2.1.1, alínea c)].
2.2. - Lesões venosas e linfáticas. - As varizes, os síndromos flebíticos e tromboflebíticos, as sequelas de lesões linfáticas traumáticas e também a laqueação de grandes vasos venosos por feridas traduzem-se pela seguinte sintomatologia:
Peso nos membros inferiores;
Dor e edema;
Alterações tróficas (em estado adiantado) como, por exemplo, alterações da coloração cutânea e subcutânea, úlceras e crises de celulolinfangite.
A avaliação é feita pela clínica e pelos exames auxiliares. Conforme a evolução podem distinguir-se os seguintes graus:
Ligeiro - com sensação de peso e dor ... 0,05-0,10
Médio - Idem, com edema ... 0,11-0,20
Grave - idem, com úlceras ou outras alterações tróficas ... 0,21-0,30
2.3 - Lesões mistas:
Nas lesões arteriovenosas o cálculo da incapacidade deve tomar por base o da componente arterial, ao qual se adiciona o da venosa em termos de capacidade restante;
A componente venosa oscila entre ... 0,05-0,15
2.4 - Lesões neurovasculares:
A incapacidade tem em conta a componente neurológica (v. Capítulo III - Neurologia), a componente vascular e, eventualmente, a óssea (v. Capítulo I - Aparelho Locomotor); todavia, a componente vascular nunca excederá ... 0,20
2.5 - Nas situações vasculares, quando operadas, avaliar-se-á a incapacidade pelo défice funcional pós-operatório tendo em vista as sequelas (v. números 2.1.1, 2.1.3 e 2.1.4).
3 - Doença hipertensiva
Instruções específicas. - Antes de classificar o doente nesta categoria, o médico deve estabelecer um nexo de causalidade entre o acidente ou a exposição ao factor de risco e a hipertensão arterial diagnosticada.
A doença vascular hipertensiva não existe ou não se desenvolve, necessariamente, quando um doente apresenta episódios esporádicos de hipertensão ou, melhor, de aumento da tensão arterial; estes episódios estão associados, frequentemente, ao aumento da frequência cardíaca, com algum estímulo mais ou menos óbvio da natureza emocional, ambiental ou ainda com sinais ou sintomas de hiperactividade.
A doença hipertensiva vascular existe quando os valores tensionais são superiores a 140/90 mm de mercúrio.
Quando num doente hipertensivo a tensão arterial é inferior a 140/90 mm de mercúrio por o doente estar medicado, este facto não exclui o doente desta classificação.
Assim, as queixas, os sinais e os valores da tensão arterial permitem distinguir quatro graus de gravidade (incapacidade).
3.1 - Graus de doença hipertensiva:
Independentemente das incapacidades preconizadas nos pontos 3.1.1 a 3.1.4, quando existe sintomatologia ou outra incapacidade sistémica, a mesma deve ser valorizada de acordo com os capítulos específicos e com o princípio da capacidade restante.
3.1.1 - Grau I ... 0,01-0,05
Um doente pertence a este grau quando os valores tensionais diastólicos são repetidamente superiores a 100 mm de mercúrio e o exame médico não apresenta qualquer dos seguintes dados:
Alterações das análises de urina e testes da função renal;
História de doença vascular cerebral hipertensiva;
Evidência de hipertrofia ventricular esquerda;
Anomalias hipertensivas dos fundos oculares (exceptuando estreitamento mínimo das arteríolas);
3.1.2 - Grau II ... 0,06-0,15
Um doente pertence a este grau quando os valores das pressões diastólicas medidas são repetidas vezes superiores a 100 mm de mercúrio e o exame médico apresenta qualquer dos seguintes dados:
Proteinúria e alterações do sedimento urinário, mas sem insuficiência renal;
História de alterações hipertensivas cerebrais, sem alterações residuais remanescentes;
Evidência de hipertrofia ventricular esquerda;
Alterações hipertensivas definidas na fundoscopia - arteríolas estreitas com ou sem exsudados ou hemorragias;
3.1.3 - Grau III ... 0,16-0,30
Um doente pertence a este grau quando os valores das pressões diastólicas medidas são repetidas vezes superiores a 100 mm de mercúrio e o exame médico apresenta dois dos seguintes dados:
Proteinuria e outras alterações no sedimento urinário, mas sem lesão renal (função renal normal);
Sequelas cérebrovasculares hipertensivas com alterações neurológicas residuais permanentes;
Hipertrofia ventricular esquerda, sem insuficiência cardíaca congestiva;
Retinopatia hipertensiva com ou sem hemorragias ou exsudados;
3.1.4 - Grau IV ... 0,31-0,45
Um doente pertence a este grau quando os valores das pressões diastólicas são consistentemente acima dos 100 mm de mercúrio e o exame médico apresenta dois dos seguintes dados:
Insuficiência renal;
Doença cérebrovascular hipertensiva com resíduos neurológicos permanentes;
Hipertrofia ventricular esquerda, com ou sem insuficiência cardíaca congestiva;
Retinopatia hipertensiva.
CAPÍTULO VII — Pneumologia
Considerações prévias. - Deve ser considerada como doença profissional respiratória toda a alteração permanente de saúde do indivíduo que resulte da inalação de poeiras, gases, vapores, fumos e aerossóis ou ainda que resulte de exposição a radiações ionizantes e outros agentes físicos, em que se estabeleça uma relação causal com o posto de trabalho ocupado.
A lista de doenças profissionais e dos seus agentes causais deve passar a ter, além dos tempos mínimos de exposição, os limites máximos admissíveis a partir dos quais as concentrações são consideradas lesivas e causa de doença profissional.
A maior parte das doenças de origem inalatória são situações passíveis de evolução clínica, mesmo após evicção do agente causal, pelo que o grau de incapacidade atribuído deve ser passível de actualização periódica.
Instruções específicas:
A) Défice funcional ou estrutural. - A incapacidade clínico-funcional traduz a situação clínica resultante do défice funcional ou estrutural que persiste após terapêutica apropriada, sem melhoria previsível. Pode ou não ser estável no momento da avaliação. A determinação do grau de incapacidade deve fundamentar-se no parecer de pneumologista, quando conjugado com as exigências do posto de trabalho.
A determinação da incapacidade clínico-funcional requer previamente a caracterização da doença profissional ou do acidente de trabalho, tão segura quanto possível, tendo em atenção que dos procedimentos diagnósticos não deve resultar prejuízo clínico previsível para o doente.
A) 1 - Factores correctores de incapacidade. - No diagnóstico é ponto essencial uma história clínica e profissional pormenorizada, contemplando uma anamnese exaustiva e cronológica das exposições no ambiente de trabalho (concentrações dos agentes causais), uma análise do posto de trabalho e dos processos produtivos e uma listagem dos produtos finais e intermediários da produção para identificar riscos acessórios. Devem também ser valorizados os elementos semiológicos que podem contribuir para corrigir os graus de incapacidade previstos na alínea E) :grau de dispneia, existência de cianose, hipocratismo digital, evidência de cor pulmonale, deformações físicas, alterações estéticas (a avaliar por «Dismorfias»), etc.
Deve fazer-se uma história dos hábitos tabágicos, incluindo tipo de tabaco, número de cigarros/dia, número de anos de fumador e número de anos de cessação do tabagismo, para tentar distinguir a quota-parte da IPP de origem não profissional.
Outros dados como a tosse, a expectoração e a pieira devem ser caracterizados, bem como a frequência e duração dos episódios. Igualmente é determinante caracterizar a existência ou não de relação dessas queixas com o desempenho das actividades profissionais, bem como o tempo decorrido entre o início da actividade num determinado posto de trabalho e o início das queixas, no sentido de corrigir o grau inicial de incapacidade a atribuir.
A dispneia, sendo, por definição, uma sensação subjectiva, é de difícil caracterização. Há no entanto, alguns elementos clínicos que devem ser valorizados e que são indicadores razoáveis do grau de dispneia. Como critério de definição dos graus de dispneia podemos usar os seguintes:
Grau 0 - Sem dispneia a não ser no exercício físico violento;
Grau 1 - Ligeira - dispneia objectivável por taquipneia na marcha acelerada em plano ou numa subida ligeira;
Grau 2 - Moderada - o doente é obrigado, pela dispneia (objectivável por taquipneia), a caminhar, em plano, mais lentamente do que as pessoas da mesma idade;
Grau 3 - Grave - a dispneia obriga à suspensão da marcha após andar, em plano, 90 m a 100 m;
Grau 4 - Muito grave - actos simples como vestir e despir implicam dispneia; incapacidade de sair de casa por causa da dispneia.
Estes graus de dispneia são mais um elemento de correcção do grau da incapacidade a atribuir na zona de incapacidade respectiva que consta na Tabela, na alínea E).
A avaliação radiológica baseia-se na interpretação da radiografia do tórax convencional. Na valorização da evolução radiográfica, sempre que aplicável, deve usar-se a classificação ILO (UICC). A tomografia computadorizada é uma técnica útil na caracterização da extensão da doença pleuro-pulmonar e mediastínica. As alterações radiográficas, por si, podem justificar um grau de invalidez de 0,05 a 0,15. Se não houver lugar a IPP pelos graus de incapacidade previstos na alínea E), a IPP tende para o valor menor.
Os elementos histopatológicos valorizam o diagnóstico. A ausência destes, se por razões de ordem clínica, não deve prejudicar a caracterização de doença profissional desde que os restantes elementos de diagnóstico permitam uma conclusão segura.
O estudo funcional respiratório é um elemento essencial na avaliação da função respiratória destes doentes e na determinação da incapacidade funcional, conforme alínea E). O somatório dos factores correctores faz que o valor da IPP tenda para o maior valor da zona de variação da respectiva incapacidade (grau).
Deste estudo devem constar a determinação da capacidade vital forçada, o volume expiratório máximo no 1.º segundo, o volume residual e a gasimetria arterial. Se a situação clínica o justificar, devem ser efectuadas determinações da distensibilidade pulmonar, das vias aéreas, transferência, alvéolo-capilar do CO, provas de esforço e provas de provocação inalatória, específicas e inespecíficas (hiper-reactividade brônquica).
Se o estudo funcional respiratório é normal em repouso ou sempre que for julgado clinicamente adequado, pode haver lugar à realização de provas de esforço, as quais, pela determinação da PaO(índice 2) no sangue arterial antes e durante o esforço, podem determinar a existência de incapacidade funcional, por tornarem patente uma insuficiência respiratória latente. O grau de incapacidade a atribuir é ponderado de acordo com os valores da PaO(índice 2) atingida e o grau de esforço efectuado.
A prova de esforço é realizada com cargas sucessivas de 30 W, 60 W e 90 W (ciclo ergómetro ou tapete rolante) e considera-se como positiva a queda da PaO(índice 2) de 10 mmHg.
A caracterização da situação clínica deve ser completada com outros exames complementares, sempre que justificável e possível, por forma a quantificar-se correctamente a incapacidade clínico-funcional do doente.
De facto, se o estudo da função respiratória é uma forma objectiva de avaliar o grau de incapacidade, não é menos verdadeiro que nem sempre existe uma correlação exacta entre as alterações funcionais existentes no momento da determinação e outros elementos clínicos igualmente importantes.
Pode mesmo haver lugar à atribuição de incapacidade na ausência de alterações da função respiratória, como seja o mínimo a atribuir na simples alteração radiográfica.
Quando as alterações funcionais respiratórias predominarem, a IPP a atribuir é apenas dada por estas. Se além do predomínio das alterações funcionais ocorrerem imagens radiográficas de lesões extensas, estas têm uma IPP entre 0,05 e 0,15, que se adiciona, segundo o princípio da capacidade restante, à incapacidade funcional, cuja soma nunca ultrapassa o limite máximo do respectivo grau da incapacidade respiratória previsto na alínea E). Igualmente as sequelas operatórias ou traumáticas resultantes de tratamento de doença profissional ou acidente de trabalho, mesmo com uma repercussão funcional mínima, implicam a atribuição de incapacidade clínica funcional por causarem sempre diminuição da reserva respiratória [mínimo do grau i da alínea E) ].
B) Algumas situações incapacitantes não exclusivamente relacionadas com a diminuição da função respiratória são de ter em conta com outras variáveis médicas na correcção do grau de incapacidade, conforme os graus da alínea E), no sentido de a IPP tender para o máximo previsto no respectivo grau.
1 - Asma
Os doentes portadores de asma profissional (situação clínica resultante da sensibilização no local de trabalho a substâncias implicadas ou resultantes dos processos de produção) são passíveis de atribuição de incapacidade de acordo com as normas adiante estabelecidas.
Nesta situação a componente clínica é valorizada pela demonstração da queda do VEMS após exposição ao ambiente de trabalho, quer seja possível detectar uma reacção imediata quer tardia. A utilização de debitómetros (peak flow meter) no local de trabalho, com registo dos valores durante o dia de trabalho, os fins-de-semana e os períodos de férias, facilita este diagnóstico.
As provas de provocação inalatória inespecíficas são valorizáveis quando, sendo previamente negativas, se tornam positivas algum tempo após o início da actividade laboral.
O diagnóstico de asma profissional recomenda o afastamento do trabalhador da área da laboração com os poluentes incriminados e seus intermediários de produção.
Se o afastamento leva à ausência de queixas clínicas e a um restabelecimento da função respiratória nasal, deve proceder-se à reconversão profissional ou à recolocação selectiva, não havendo neste caso, lugar à atribuição de incapacidade
O grau de incapacidade é um dos previstos na alínea E), corrigido pela persistência de hiper-reactividade brônquica, pelo número de crises de broncoespasmo, devidamente documentadas, necessitando de assistência em serviços de urgência ou de medicina do trabalho, bem como pela existência ou não de sintomatologia entre as crises, apesar de uma terapêutica optimizada. A avaliação funcional é efectuada após afastamento do local de trabalho.
2 - Doenças inalatórias por poeiras orgânicas (alveolites alérgicas extrínsecas/pneumonias de hipersensibilidade)
O grau de incapacidade é o previsto na alínea E), corrigido pelos factores seguintes:
Na atribuição do grau de incapacidade há que ter em consideração que estes doentes, para além da incapacidade clínico-funcional que da doença tenha resultado, devem ser afastados do posto de trabalho que lhe deu origem pelo risco de novas agudizações da doença, com progressão da mesma;
Deve ser tido em conta que se trata de doença que, em regra, tem um carácter crónico, podendo ter uma progressão insidiosa mesmo após o afastamento, pelo que deve ser feita a avaliação periódica, mesmo ao deixar de ser trabalhador activo;
Tal como na asma, existe o risco de sensibilização posterior a agentes inalados e deve valorizar-se a persistência de uma hiper-reactividade brônquica após o afastamento, para efeito de reavaliação.
3 - Doenças inalatórias por poeiras ou fibras minerais (pneumoconioses)
O grau de IPP a atribuir é o previsto na alínea E). Na atribuição de um grau de incapacidade há que ter em consideração que o diagnóstico de doença deste grupo deve acarretar a proibição de ocupar um posto de trabalho onde exista o agente causal, com a consequente recolocação selectiva.
Em casos especiais, quando a concentração do agente causal não ultrapassar o máximo admissível e quando o trabalhador atingido for adulto jovem, desde que a doença tenha uma expressão clínica ligeira ainda não incapacitante, pode ser recomendada uma proibição relativa desde que o trabalhador use, com permanência, o equipamento de protecção individual adequado e seja sujeito, periodicamente, a vigilância médica.
Dever ter-se em conta, para correcção dos graus de IPP, o risco acrescido de doenças infecciosas (nomeadamente tuberculose) e de cancro do pulmão ou da pleura, supervenientes a algumas pneumoconioses.
4 - Parede torácica e diafragma
A correcção do grau de incapacidade baseia-se na existência ou não de dor, de dificuldade respiratória, de dificuldade na execução de tarefas laborais (directamente relacionada com a lesão da parede) e no grau de alterações da função respiratória. Esta incapacidade está contemplada no capítulo do tórax e Capítulo II - Dismorfias, n.º 2.
Destas alterações clínicas resulta um prejuízo que deve ser somado ao eventual prejuízo funcional. Este, se coexistir, é atribuído de acordo com os graus previstos na alínea E). Quando houver lugar à soma de IPP parciais, esta faz-se segundo o princípio da capacidade restante.
5 - Doenças da pleura (doença profissional ou acidente de trabalho)
Podem dar lugar a reparação se delas resultarem paquipleurite, espessamento ou calcificação pleural.
Esta reparação deve basear-se na eventual incapacidade funcional respiratória e no prognóstico. Nos casos em que não haja alteração da função respiratória, a IPP a atribuir por critérios radiográficos tende para o valor menor.
No caso de pneumotórax, se não há sequelas funcionais ou radiológicas, não há lugar a reparação, ou seja, à atribuição de IPP diferente de 0.
6 - Estenoses da traqueia
As estenoses traqueiais traumáticas ou pós-traqueostomia dão um grau de incapacidade conforme Capítulo IV - Otorrinolaringologia, n.º 5.
7 - Miscelânia (situações a caracterizar no respectivo capítulo da tabela)
Há um conjunto de doenças respiratórias capazes de reforçar a incapacidade, pela sua repercussão sistémica, para além do eventual défice respiratório que causam.
É o caso das neoplasias malignas do pulmão, doenças infecciosas crónicas, vasculites, supurações broncopulmonares crónicas graves, etc., que podem corrigir o grau de incapacidade a atribuir pela alínea E), ou seja, orientar o sentido na zona de variação dos coeficientes do respectivo grau.
C) Situações incapacitantes de origem não profissional (incapacidades a atribuir pelos Serviço de Verificação de Incapacidade Permanente e outros da segurança social). - Existem situações clínicas que, não sendo doenças profissionais, são incapacitantes para todas ou algumas profissões.
É o caso da síndrome de apneia do sono, que pode ser causa de invalidez pela sonolência diurna e perturbações da função cognitiva, particularmente em determinados grupos laborais (motoristas, pessoal de voo, operadores de máquinas, etc.).
Acresce que a síndrome pode induzir alterações funcionais condicionantes de invalidez:grave hipoxemia, hipertensão pulmonar, cor pulmonale.
É também o caso das bolhas de enfisema, que devem ser consideradas situações invalidantes dentro de determinados grupos profissionais (mergulhadores, pessoal de voo, músicos de instrumentos de sopro, etc.) ou situações em que a actividade profissional se desenvolva em locais afastados dos serviços médicos de urgência.
D) Estudo da função respiratória. - No estudo da função respiratória, para atribuição de um grau de incapacidade devem ser ponderados entre si todos os dados do estudo funcional respiratório.
Isoladamente só as alterações da gasimetria arterial implicam incapacidade, se baseadas em duas determinações com intervalo mínimo de duas semanas.
E) Graus de incapacidade clínico-funcional. - Na atribuição da incapacidade clínico-funcional consideram-se quatro graus, que vão discriminados a seguir. Para cada grupo foram atribuídos limites superiores e inferiores de incapacidade.
Em cada caso o índice a atribuir deve estar contido nos limites de determinado grau e baseia-se na gravidade do défice funcional respiratório, conjugado com a importância das outras variáveis médicas. Ressalvam-se as situações referidas na alínea B), em que outras variáveis médicas podem corrigir os valores atribuídos pelas alterações da função respiratória e ser reparadas por valor do grau seguinte, quando for devidamente justificado.
Os chamados «factores correctores», difíceis de quantificar, servem para corrigir os valores base atribuídos como grau de incapacidade clínico-funcional, conforme escala que se segue, no sentido do mínimo ou do máximo da zona de variação do respectivo grau.
Portanto, a ausência ou insignificância destas variáveis médicas inclinam a IPP a atribuir para o valor menor dos limites do grau a atribuir e a predominância das mesmas variáveis inclinam no sentido do limite maior do respectivo grau.
Quando, por excepção, alguma das variáveis médicas, só por si, determinar a atribuição de IPP parcial, esta somar-se-á à IPP base atribuída por incapacidade clínico-funcional. Esta soma faz-se sempre segundo o princípio da capacidade restante.
Em qualquer dos casos, de soma ou de correcção, o valor final nunca ultrapassa o limite máximo previsto para o respectivo grau de incapacidade clínico-funcional, salvo o caso das situações referidas na alínea B), quando for devidamente justificado.
Tabela de incapacidades (a corrigir por outras variáveis médicas na zona de variação dos coeficientes de cada grau)
Grau I - Função respiratória:
Capacidade vital forçada (CVF) (maior que) -80 %;
Volume expiratório máximo no 1.º segundo (VEMS) (maior que) -80 %;
Débitos expiratórios máximos (DEM):
DEM 50 (maior que) 60 % (menor que) 80 %;
DEM 25-75 (maior que) 60 % (menor que) 80 %;
Distensibilidade pulmonar (compliance estática) (igual ou maior que) 70 %;
Difusão do CO (igual ou maior que) 70 %; PaO(índice 2) (igual ou maior que) 75 mmHg;
PaCO(índice 2) (igual ou menor que) 45 mmHg;
Hiper-reactividade brônquica positiva (IPP resultante da conjugação dos diversos factores) ... 0,05-0,15
Outras variáveis médicas ou factores correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):
Asma brônquica: existência de crises comprovadas obrigando ao recurso a serviço de urgência (superior a três por ano). Persistência de sinais e sintomas apesar do afastamento;
Alterações radiográficas de doença profissional sem repercussão funcional;
Existência de dor que objectivamente limita os movimentos respiratórios ou a actividade profissional sem repercussão funcional;
Estenoses da traqueia, traumáticas ou pós-traqueostomia, com repercussão funcional ligeira;
Lobectomia (língula e lobo médio) mesmo se não houver repercussão funcional.
Grau II - Função respiratória:
Capacidade vital forçada (CVF) (maior que) 60 % (menor que) 79 %;
Volume expiratório máximo no 1.º segundo (VEMS) (maior que) 60 % (menor que) 79 %;
Distensibilidade pulmonar (compliance estática) (maior que) 60 % (menor que) 69 %;
Difusão do CO (maior que) 60 % (menor que) 69 %;
PaO(índice 2) (igual ou maior que) 75 mmHg;
PaCO(índice 2) (igual ou menor que) 45 mmHg;
Hiper-reactividade brônquica positiva (IPP resultante da conjugação dos diversos factores) ... 0,16-0,30
Outras variáveis médicas ou factores correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):
Asma brônquica:necessitando, mesmo após o afastamento, de terapêutica broncodilatadora e anti-inflamatória local permanente ou por períodos prolongados de tempo;
Estenoses da traqueia traumáticas ou pós-traqueostomia com cornage ou estudos com valores de função respiratória que estejam dentro dos referidos para este grau ou para o grau i;
Lobectomia (excepto lobo médio ou língula) ainda que os valores da função respiratória sejam superiores a este grau.
Grau III - Função respiratória:
Capacidade vital forçada (CVF) (menor que) 59 % (maior que) 50 %;
Volume expiratório máximo no 1.º segundo (VEMS) (menor que) 59 % (maior que) 41 %;
Distensibilidade pulmonar (compliance) (menor que) 59 % (maior que) 50 %;
Difusão do CO (menor que) 59 % (maior que) 50 %;
PaO(índice 2) (menor que) 75 mmHg (maior que) 65 mmHg;
PaCO(índice 2) (igual ou menor que) 45 mmHg;
Prova de esforço positiva a 90 W: 30 % -34 % ou ... 0,30-0,34
Prova de esforço positiva a 60 W: 35 % -44 % ou ... 0,35-0,44
Prova de esforço positiva a 30 W: 45 % -60 % ou ... 0,45-0,60
IPP a atribuir pela conjugação dos diversos factores ... 0,31-0,60
Outras variáveis médicas ou factores correctores (para corrigir o valor base de IPP por incapacidade clínico-funcional):
Asma brônquica: necessitando de corticoterapia sistemática prolongada (corticodependente), independentemente da função respiratória;
Estenoses da traqueia traumáticas ou pós-traqueostomia com cornage ou estridor com limitação das actividades do doente;
Pneumectomia, quaisquer que sejam os valores da função respiratória.
Grau IV - Função respiratória:
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