Portaria n.º 354/2007 — Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Administração
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2011-05-31, Portaria n.º 216/2011 — Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P.…
Aprova os estatutos do Instituto Nacional de Administração
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 85/2007, de 29 de Março, definiu a missão e atribuições do Instituto Nacional de Administração, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto Nacional de Administração, abreviadamente designado por INA, I. P.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.
ANEXO — Estatutos do Instituto Nacional de Administração, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura
1 - A organização interna dos serviços do INA, I. P., obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Nas áreas operacionais, o modelo de estrutura matricial;
Nas áreas de suporte, o modelo de estrutura hierarquizada.
2 - As equipas multidisciplinares têm competência nas áreas de formação, investigação e consultoria, e cooperação, sendo fixado em sete o número máximo de chefes de equipa, de entre os quais cinco têm o estatuto remuneratório equiparado a director de serviços e dois têm o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
3 - A estrutura hierarquizada é constituída pelos seguintes serviços:
Departamento de Administração Geral;
Centro de Tecnologias da Formação;
Centro de Documentação;
Secretaria Académica.
4 - O Departamento de Administração Geral e o Centro de Tecnologias da Formação são dirigidos por directores de serviços e os restantes serviços referidos no número anterior são dirigidos por chefes de divisão.
Artigo 2.º — Departamento de administração Geral
1 - Compete ao Departamento de Administração Geral:
Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
Assegurar os actos de administração do pessoal do INA, I. P., designadamente os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção dos contratos de pessoal;
Efectuar as operações de registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores e funcionários e assegurar os procedimentos relativos aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
Efectuar o processamento dos vencimentos e outros abonos do pessoal;
Elaborar o balanço social;
Assegurar a gestão dos serviços de restauração;
Assegurar o expediente geral;
Assegurar a limpeza e segurança das instalações;
Gerir o parque de viaturas;
Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento do INA, I. P., assegurando a sua boa execução e a escrituração das receitas e despesas;
Acompanhar a execução dos planos de actividades anuais, elaborar os relatórios de execução financeira e organizar os instrumentos de prestação de contas;
Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
Elaborar cadernos de encargos para as aquisições e obras;
Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
Promover a elaboração de instrumentos e indicadores de gestão;
Assegurar o serviço de relações públicas do INA, I. P.;
Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
Promover a divulgação das actividades, edições e publicações do INA, I. P.;
Desenvolver acções de promoção da imagem do INA, I. P.;
Apoiar os órgãos e serviços do INA, I. P., na preparação, concepção gráfica e execução tipográfica do material de divulgação necessário à prossecução das suas actividades;
Preparar os aspectos gráficos, de revisão de texto e de execução tipográfica das publicações editadas pelo INA, I. P., resultantes das actividades de formação, estudo e investigação;
Manter e actualizar os ficheiros de correspondentes nacionais e internacionais, bem como toda a informação pertinente a seu respeito;
Gerir os conteúdos de informação dos canais electrónicos de divulgação das actividades do INA, I. P.
Artigo 3.º — Centro de Tecnologias da Formação
Compete ao Centro de Tecnologias da Formação:
Desenvolver conhecimento avançado sobre as tecnologias da formação e sua aplicação ao sector público;
Gerir a plataforma tecnológica de e-learning do INA, I. P.;
Apoiar os programas de formação do INA, I. P., nas vertentes de e-learning e blended-learning;
Colaborar nos projectos de assistência técnica do INA, I. P., aos serviços públicos nas vertentes tecnológica e de inovação;
Desenvolver as bases de dados para utilização nos programas de formação do INA, I. P., e de outras entidades do sector público;
Fornecer apoio técnico às actividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias da informação;
Desenvolver sistemas electrónicos de relacionamento com os clientes externos do INA, I. P., e manter as páginas da Internet e intranet.
Artigo 4.º — Centro de Documentação
Compete ao Centro de Documentação:
Proceder à coordenação técnica da biblioteca e à recolha, tratamento e difusão de documentação e informação com interesse para as actividades do INA, I. P., e para a Administração Pública em geral;
Manter o centro de documentação europeia e difundir a legislação e directivas comunitárias pelos serviços públicos que o requeiram;
Promover o intercâmbio de publicações com outros organismos e entidades congéneres, nacionais e estrangeiras.
Artigo 5.º — Secretaria Académica
Compete à Secretaria Académica:
Fornecer informação sobre planos e programas de formação;
Aceitar e registar as candidaturas às acções de formação, prestando as informações que lhes forem solicitadas;
Realizar as tarefas relativas a inscrições, registos e cadastro das acções de formação;
Gerir as bases de dados de participantes e organismos clientes;
Proceder à certificação dos participantes;
Elaborar e fornecer os elementos necessários à facturação das participações em acções de formação;
Elaborar estatísticas relativas à actividade de formação.
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