Declaração de Rectificação n.º 36/2007 — De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2007/A, que resolve…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2007/A, que resolve alertar o Governo da República para a necessidade da urgente tomada de medidas especiais no sentido do reforço de meios de segurança pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2007
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2007/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, de 20 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
No 13.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«O crescente e relevante desempenho que a Polícia Judiciária nos Açores tem alcançado no combate à criminalidade mais sofisticada recomenda igualmente, numa região arquipelágica, fronteira ultraperiférica da União Europeia, o reforço nacional e moderno de meios operacionais da PJ.»
deve ler-se:
«O crescente e relevante desempenho que a Polícia Judiciária nos Açores tem alcançado no combate à criminalidade mais sofisticada recomenda igualmente, numa região arquipelágica, fronteira ultraperiféria da União Europeia, o reforço racional e moderno de meios operacionais da PJ.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 2007. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.
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